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Justiça determina que empresas de transporte coletivo melhorem atendimento

A segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás determinou que a Cooperativa de Transportes do Estado de Goiás (Cootego) e as empresas HP Transportes Coletivos, Rápido Araguaia Ltda. e Viação Reunidas Ltda. terão de se adequar à quantidade de viagens e horários estabelecidos pelas planilhas definidas pela Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos (CMTC).

 A ação foi proposta pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) devido às manifestações populares que cobravam melhorias na qualidade do transporte público na capital. Segundo parecer da Procuradoria de Justiça, “chamamos atenção à informação colecionada na inicial de que as agravantes não estão cumprindo fielmente com os contratos de concessão, causando prejuízos a toda a sociedade goianiense”.

As empresas buscaram reforma a decisão, alegando impossibilidade jurídica, pois, segundo elas, “a operação desse serviço público essencial está sujeita a nuances próprias da atividade, sendo a maioria delas alheias à vontade e ao controle das concessionárias, as quais impactam negativamente no cumprimento regular de viagens, horários e, em conseqüência no nível de lotações”. Eles argumentaram que estão sujeitos às condições de tráfego, especialmente em horário de pico, “com aumento do número de veículos e saturação das vias, em prejuízo da velocidade e operacionalidade”.

O  desembargador Leobino Valente Chaves , no entanto, entendeu que a liminar deveria ser mantida, pois “se encontra suficientemente fundamentada, de acordo com os elementos probatórios e legislação respectiva, ante as fundadas denúncias relacionadas à deficiência do transporte público na capital, a exigir imediata melhoria”. O magistrado ressaltou a relevância do direito em questão (do consumidor) e observou estarem preenchidos todos os requisitos necessários à liminar.

Marcley Matos

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