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Categorias: Política
| Em 8 anos atrás

Justiça determina que coligação de Waldir retire propagandas

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A juíza da 146ª Zona Eleitoral Rozana Fernandes Camapum acolheu denúncia feita pela coligação “Uma Nova Goiânia”, de Vanderlan Cardoso (PSB) e determinou a retirada imediata de uma propaganda eleitoral do prefeitável Delegado Waldir (PR), da coligação “Honestidade e Coragem”.

O argumento utilizado pela coligação “Uma Nova Goiânia” é que o vídeo fere uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pois foi criada na opinião pública, de forma artificial, estados mentais, emocionais ou passionais.

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A propaganda foi veiculada no dia 1º de setembro. Na simulação de um assalto, uma mulher aguarda um ônibus em um ponto, quando um homem vestindo um capuz preto a aborda. Em seguida, a tela fica escura. A mensagem termina com um barulho de arma de fogo e sangue escorrendo pela calçada.

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A multa estabelecida pela Justiça Eleitoral foi de R$ 5 mil por dia em caso de descumprimento. O conteúdo, antes disponível nas redes sociais do candidato, já foi retirado do ar. As emissoras de TV também foram notificadas a não mais veicular a propaganda.

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Comitê

A Justiça Eleitoral também determinou a retirada de propaganda na fachada do comitê do Delegado Waldir, situado no Setor Aeroporto, em Goiânia. A Coligação “Vida e Paz” da candidata Adriana Accorsi (PT) questionou o tamanho da propaganda colocada, que teria o mesmo tamanho e efeitos de um outdoor, o que é proibido pela legislação eleitoral.

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Foi determinada a retirada imediata do material ou ainda que recorra da decisão num prazo de 48 horas, contados a partir da noite da última sexta-feira (9).

Respostas

A assessoria do candidato Delegado Waldir informou ao Diário de Goiás que em relação ao caso da propaganda veiculada na TV e nas redes sociais, a assessoria do candidato informou que a decisão foi tomada em caráter liminar, ou seja, que pode haver novo entendimento, a suspensão foi temporária. A expectativa da coligação é que a liminar seja derrubada, pois a avaliação é que nada justifica a retirada da propaganda eleitoral.

Em relação ao caso do comitê, o juiz determinou a retirada, mas a coligação já havia feito adequado da propaganda a pedido de uma juíza que solicitou adequação, que não tinha conhecimento da outra determinação judicial. O processo foi encaminhado para juíza e o entendimento. No entender da assessoria jurídica, a determinação é inválida em decorrência de uma determinação anterior relativa a este assunto.

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