Por unanimidade a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) negou pedido de benefício por pensão por morte a uma mulher que manteve relacionamento amoroso com um homem casado por mais de 12 anos.
De acordo com o Tribunal de Justiça, a 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual havia julgado procedente o pedido da mulher e determinou que a Goiás Previdência (Goiásprev) efetuasse o pagamento da pensão por morte do homem, que morreu em 1994, para ela. A pensão deveria ser divida em três partes entre a mulher do homem, a amante dele e a filha que tiveram na relação.
No entendimento dos juízes da 2ª Câmara Cível, relação com pessoa casada não pode ser considerada união estável. Eles se basearam no artigo 1.723 do Código Civil. O relator do processo foi o juiz substituto em segundo grau Maurício Porfírio Rosa. Com a reforma da sentença, apenas a viúva e a filha da amante terão direito ao benefício.
De acordo com o TJGO, tanto a viúva quanto a Goiásprev interpuseram apelação cível buscando a reforma da sentença. Os dois alegaram que a amante não teria direito à pensão já que a relação estabelecida entre eles era de concubinato adulterino e não, união estável, já que a mulher tinha plena ciência de que o homem era casado.
Redação do Diário de Goiás, com informações do TJGO.