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Categorias: Cidades
| Em 9 anos atrás

Justiça determina que amante não tem direito a pensão por morte

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Por unanimidade a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) negou pedido de benefício por pensão por morte a uma mulher que manteve relacionamento amoroso com um homem casado por mais de 12 anos.

De acordo com o Tribunal de Justiça, a 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual havia julgado procedente o pedido da mulher e determinou que a Goiás Previdência (Goiásprev) efetuasse o pagamento da pensão por morte do homem, que morreu em 1994, para ela. A pensão deveria ser divida em três partes entre a mulher do homem, a amante dele e a filha que tiveram na relação.

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No entendimento dos juízes da 2ª Câmara Cível, relação com pessoa casada não pode ser considerada união estável. Eles se basearam no artigo 1.723 do Código Civil. O relator do processo foi o juiz substituto em segundo grau Maurício Porfírio Rosa. Com a reforma da sentença, apenas a viúva e a filha da amante terão direito ao benefício.

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De acordo com o TJGO, tanto a viúva quanto a Goiásprev interpuseram apelação cível buscando a reforma da sentença. Os dois alegaram que a amante não teria direito à pensão já que a relação estabelecida entre eles era de concubinato adulterino e não, união estável, já que a mulher tinha plena ciência de que o homem era casado.

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Redação do Diário de Goiás, com informações do TJGO.

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