O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) determinou que a Agência Goiana de Transportes e Obras (Agetop) indenize o motorista João Divino dos Santos em R$ 37.265 por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais, além de pagar um salário mínimo mensalmente referente ao período que o homem ficou sem trabalhar.
“Embora seja alegado e não comprovado pela Agetop que fora contratada uma empreiteira para conservar a malha viária, tendo esta, a seu ver, responsabilidade direta a qualquer tipo de dano causado a terceiros com relação a seu serviço prestado, tal circunstância não retira a responsabilidade da autarquia estadual, já que a Agetop detêm o dever de fiscalizar a execução dos serviços das empresas contratadas, não podendo eximir-se da obrigação de responder pelos danos causados a terceiros”, afirmou o juiz Delintro Belo de Almeida Filho.
João acionou judicialmente o Estado de Goiás e a Agetop após capotar o carro na GO-060. De acordo com o motorista, o veículo perdeu o controle e capotou após passar por um buraco existente na pista. O juiz deu ganho de causa a João por ter demonstrado não ser falta de habilitação do motorista, embriaguez eventual ou excesso de velocidade.