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Categorias: Cidades
| Em 9 anos atrás

Justiça determina interdição parcial da GO-206

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Atendendo a pedido feito pela promotora Sílvia Maria Apostólico Alves Reis, a juíza Ana Maria de Oliveira determinou a interdição parcial e provisória da Rodovia GO-206, no trecho entre os municípios de Caçu e Itarumã. A decisão acata os pedidos feitos pelo Ministério Público em ação civil pública proposta contra a Agência Goiana de Transportes e Obras (Agetop).

Ação

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Na ação, foi apontada pela promotora a situação do trecho da rodovia, que encontra-se repleto de buracos por não receber manutenção adequada. Na apuração, informações apontaram que a Agetop, responsável pela rodovia, realiza a chamada operação “tapa-buracos”, que veda esses buracos provisoriamente com areia e terra, cobrindo-os com massa asfáltica sem realizar nenhuma compressão. A “tapa-buracos”, segundo a ação, é ineficaz pois acaba por permitir a reabertura das crateras em curto período de tempo. Para a promotora, a Agetop é negligente ao não cumprir seu dever, colocando em risco a vida dos motoristas.

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Decisão

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Em resposta à ação do MP, a Agetop alegou que não há demonstração de perigo de dano concreto e que a interdição inviabilizaria a atividade administrativa, uma vez que determina o início e término de obra pública de pavimentação sem atender os requisitos para realização de obras públicas. Disse também que o bloqueio gera transtornos às pessoas que transitam pelo local e à economia pública. 

Ao concordar com os riscos apontados pelo MP, a juíza determinou a imediata interdição parcial e provisória do trecho entre Caçu e Itarumã, com a proibição do trânsito de carretas, bitrens e caminhões, excetuando os veículos leves e destinados a realização de serviços públicos essenciais. Determinou também a confecção de placas de sinalização, indicando o motivo da interdição e a mudança no tráfego de veículos, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00 em caso de descumprimento. 

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