A desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis deferiu liminar determinando que a Secretaria de Saúde de Goiás (SES-GO) deverá disponibilizar com urgência o medicamento fosfoetanolamina sintética, que ainda está em fase de testes, para tratamento de câncer.
O paciente possui um tumor gástrico já em estágio avançado com complicações e metástase. O medicamento ainda não tem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária, mas ganhou repercussão no Brasil após ter sua distribuição aprovada pela Justiça para alguns pacientes.
Segundo a desembargadora, foram levados em consideração dois requisitos essenciais: a “fumaça do bom direito” e o perigo na demora. Para Sandra Regina, a “ausência de registro não implica, necessariamente, lesão à ordem pública, especialmente se considerado que o tema pende de análise pelo STF, em sede de repercussão geral”.
“Considerando que o impetrante está acometido por uma doença grave, cruel, que lhe causa intenso sofrimento físico e emocional, a sua última esperança de obter uma melhora na qualidade de vida, quem sabe a cura, é com a dispensação do referido medicamento”, disse a desembargadora.
Sandra Regina ressaltou que a demora no tratamento poderá “ocasionar danos irreparáveis ou de difícil reparação” à saúde do paciente.
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