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Justiça determina desocupação de campus da UEG

Por 8 anos atrás

A desocupação do Campus Cora Coralina da Universidade Estadual de Goiás (UEG), localizado na Avenida Deusdete Ferreira de Moura, na cidade de Goiás, foi determinada pela Justiça nesta quinta-feira (17). A decisão é da juíza Francielly Faria Morais, da Escrivania de Fazendas Públicas e 2º Cível da Comarca de Goiás.

Segundo a decisão, os ocupantes deverão deixar a unidade em até 24 horas a partir da notificação. Em caso de descumprimento, será aplicada multa de R$ 5 mil por pessoa, além de acusação de crime de desobediência, previsto no Código Penal.

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O prédio foi ocupado no dia 8 de novembro após assembleia estudantil. Os estudantes protestam contra ações do governo federal, como a Proposta de Emenda Constitucional 55, antiga PEC 241. O pedido de liminar foi proposto pela UEG.

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De acordo com a juíza, a reintegração de posse tem como objetivo “recuperar a coisa, nos casos em que o possuidor perdeu sua posse de forma violenta, clandestina ou precária. Desta forma, da análise inicial e documentos que o acompanham, observo que presentes estão os requisitos autorizados da medida liminar. A posse está configurada através do boletim de ocorrência e a certidão do imóvel. O esbulho e a data estão confirmados pelo boletim de ocorrência e as imagens anexadas nos autos”, ressaltou Francielly.

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A decisão ainda prevê o auxílio da força policial. Os estudantes notificados terão prazo de 15 dias para contestar.

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