O desembargador Fausto Moreira Diniz e determinou o bloqueio de bens da ex-prefeita de Valparaíso de Goiás Lêda Borges, e da Viação Anapolina Ltda.
Na decisão , o desembargador levou em conta ainda parecer formulado pela procuradora de Justiça Yara Alves Ferreira e Silva, que sustentou ser possível que uma condenação tardia inviabilize o ressarcimento do prejuízo ao erário, tornando inócua a sentença.
Na ação, o Ministério Público de Goiás sustentou que a então prefeita do município e atual secretária estadual da Mulher, Desenvolvimento Racial, Igualdade Racial, Direitos Humanos e Trabalho firmou um termo aditivo ao um contrato com a empresa Viação Anapolina, tendo como objeto o fornecimento de vale-transporte aos servidores municipais.
Contudo, o contrato apresentava diversas irregularidades:
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