Política

Justiça derruba liminar que proibia Maguito de realizar lives

Uma decisão do juiz Vicente Lopes da Rocha Júnior, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), derrubou uma liminar que proibia o candidato a prefeito de Goiânia, Maguito Vilela (MDB), de realizar lives eleitorais.

A liminar tinha sido deferida pelo juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 136ª Zona Eleitoral de Goiânia, a pedido da defesa da Coligação Goiânia em um Novo Momento, encabeçada por Vanderlan Cardoso (PSD).

A live que levou à proibição foi realizada no dia 13 de outubro, com o título “Vamos Falar Sobre Empreendedorismo e Conectividade? Uma ‘live’ com Maguito e Ju Morais”. O juiz considerou que o evento se enquadraria como “showmício”, que poderia causar “desequilíbrio irremediável na disputa” e determinou que Maguito se abstivesse de realizar novas lives eleitorais nesse formato e também de disponibilizar esse tipo de conteúdo em qualquer outro veículo de comunicação.

Na decisão que cassou a liminar, Vicente Lopes da Rocha Júnior afirmou que o magistrado que proibiu as lives “não demonstrou minimamente quais “regras inerentes à propaganda [eleitoral]” teriam sido violadas na live e menos ainda, ao ponto de proibir futuras realizações.”

O magistrado citou ainda que o instrumento de live “é ferramenta acessível a qualquer pessoa que possua aparelho celular (smartphone) ou computador, o que repele a cogitação de exorbitância do poder econômico no caso.”

Postagem em redes sociais

A Justiça Eleitoral também mandou Maguito apagar de seus perfis nas redes sociais uma postagem com pesquisa realizada pela empresa Diagnóstico, encomendada pela Rádio Sagres e registrada no TSE com o código 0541-2020.

A defesa de Vanderlan acionou a Justiça alegando que a postagem omitiu dados do real desempenho e citou que, observada a margem de erro da pesquisa, havia empate técnico. O juiz Wild Afonso Ogawa, da 127ª Zona Eleitoral de Goiânia, acatou o pedido, afirmando que “o nível de informação no todo induz o eleitor a erro quanto ao desempenho dos candidatos e isto configura o perigo de dano.”

Em contato com o Diário de Goiás, a defesa de Maguito Vilela informou que o post já havia sido apagado de todas as redes sociais antes mesmo da decisão judicial. A exclusão da postagem foi comunicada à Justiça.

Redação / Diário de Goiás

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