Foi decretada na última quarta-feira (14), a convolação da recuperação judicial em falência da VIAN – Viação Anapolina Ltda, para pessoa jurídica de direito privado, para todos os CNPJs utilizados pela empresa e filiais.
De acordo com a determinação, a Justiça tem 90 dias úteis retroativos, contados a partir do pedido de recuperação judicial, para suspender todas as ações ou execuções contra a empresa falida, com exceção das causas que demandem quantia ilíquida e das execuções fiscais. Também ficam suspensas as prescrições.
A instituição falida fica inabilitada para exercer qualquer atividade empresarial a partir do decreto da falência e até a sentença que extingue suas obrigações. O devedor perde o direito de administrar os seus bens ou deles dispor.
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