A Justiça Federal, de acordo com o Ministério Público Federal em Goiás (MPF-GO), decidiu pela improcedência da ação civil pública movida pelo Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de Goiás (Sindepol), que pretendia anular os efeitos do Termo de Cooperação nº 009/2012 firmado entre o Ministério Público do Estado de Goiás e a Polícia Rodoviária Federal (PRF).
O objetivo do Termo de Cooperação é sistematizar a escritura de um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) e de Boletim de Ocorrência Circunstanciado (BOC) pela PRF nas infrações de competência da Justiça Estadual, seguindo diretrizes legais.
Segundo o Sindepol, o preenchimento de TCO e BOC pela PRF seria inconstitucional e ilegal. O sindicato alega que o acordo criaria regra de direito processual penal e uma nova competência para a PRF, além de conferir funções de polícia judiciária à PRF, em detrimento das funções da polícia civil.
O parecer emitido pelo procurador da República, Alexandre Moreira, na ação recusou os argumentos do Sindepol, mantendo a decisão de que a PRF, assim como a Polícia Militar, tem atribuição para escrever o termo e o boletim em crimes e atos infracionais de menor potencial ofensivo, com substituição da prisão em flagrante por termo de comparecimento ao Juizado Especial.
Na última quarta-feira (14) o Governo de Goiás entregou mais duas plataformas do Eixo Anhanguera…
Após Congresso retaliar, presidente do STF, Roberto Barroso, antecipa para esta sexta-feira julgamento da suspensão…
O Colégio Estadual Professora Aurelice Gomes da Fonseca, localizado em uma zona rural, foi destaque…
O Vila Nova Futebol Clube anunciou a negociação do atacante Juan Christian para o futebol…
Coligação de Leandro acusa Professor Alcides de tentar evitar transmissão do horário eleitoral gratuito, cidade…
O número de pessoas que estão em busca de emprego há dois anos ou mais…