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Categorias: Cidades
| Em 10 anos atrás

Justiça decide que PRF pode atuar em crimes de menor potencial ofensivo

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A Justiça Federal, de acordo com o Ministério Público Federal em Goiás (MPF-GO), decidiu pela improcedência da ação civil pública movida pelo Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de Goiás (Sindepol), que pretendia anular os efeitos do Termo de Cooperação nº 009/2012 firmado entre o Ministério Público do Estado de Goiás e a Polícia Rodoviária Federal (PRF).

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O objetivo do Termo de Cooperação é sistematizar a escritura de um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) e de Boletim de Ocorrência Circunstanciado (BOC) pela PRF nas infrações de competência da Justiça Estadual, seguindo diretrizes legais.

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Segundo o Sindepol, o preenchimento de TCO e BOC pela PRF seria inconstitucional e ilegal. O sindicato alega que o acordo criaria regra de direito processual penal e uma nova competência para a PRF, além de conferir funções de polícia judiciária à PRF, em detrimento das funções da polícia civil.

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O parecer emitido pelo procurador da República, Alexandre Moreira, na ação recusou os argumentos do Sindepol, mantendo a decisão de que a PRF, assim como a Polícia Militar, tem atribuição para escrever o termo e o boletim em crimes e atos infracionais de menor potencial ofensivo, com substituição da prisão em flagrante por termo de comparecimento ao Juizado Especial.

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