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A Justiça do Trabalho em São Paulo negou pedido de reconhecimento de vínculo de emprego a um motorista do Cabify, aplicativo de transporte similar ao Uber.
A juíza substituta Christina de Almeida Pedreira, da 48ª Vara do Trabalho, considerou que o motorista não comprovou enquadramento em artigo da CLT (Consolidação de Leis do Trabalho) que define relações empregatícias.
A decisão é do dia 15 de julho. O motorista cobrava, além do registro em carteira, o pagamento de verbas trabalhistas e rescisórios e horas extras. A juíza afirmou, na sentença, que a prestação de serviços de transporte por meio de aplicativo é um modelo de negócio com normas mínimas de comportamento.
“Regras comportamentais não podem ser confundidas com subordinação jurídica; mesmo porque, nesse tipo de negócio, a autonomia do prestador dos serviços também é inerente à relação”, diz a decisão.
O Cabify considerou a decisão “muito significativa” e disse oferecer “suporte para os motoristas parceiros que são profissionais autônomos” e usam a plataforma para se conectar com as pessoas que buscam locomoção com segurança.
(FOLHA PRESS)