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Categorias: Brasil
| Em 8 anos atrás

Justiça decide manter presa dupla que matou camelô em estação do metrô

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A Justiça de São Paulo decidiu manter presos os assassinos confessos do vendedor ambulante Luiz Carlos Ruas, espancado na estação Pedro 2º do metrô de São Paulo, na noite de Natal.

O segurança Alípio Rogério Belo dos Santos, 26, e o pedreiro Ricardo do Nascimento Martins, 21, já tinha sido presos temporariamente em dezembro, poucos dias após o crime. Agora, com a prisão preventiva, eles devem permanecer na cadeia por tempo indeterminado.

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Segundo o Ministério Público, a prisão preventiva é necessária para garantir a ordem pública, além de prevenir a fuga da dupla, como ocorreu após o crime. “A medida serve ainda para assegurar a proteção às vítimas e testemunhas, que irão prestar depoimento e realizar reconhecimentos em juízo”, diz em nota.

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Após serem presos, Santos e Martins disseram à polícia que não tinham intenção de matar ninguém e que se excederam nas agressões porque estavam “embriagados” e “fora de si”. Eles disseram ainda que foram atacados e roubados momentos antes e que Ruas teria dado uma “garrafada” em um deles durante a confusão.

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Testemunhas, porém, afirmam que a dupla foi urinar nas plantas do lado de fora da estação quando duas travestis reclamaram. Ruas tentou defender uma delas e, segundo a polícia, houve desentendimento e o ambulante correu para se proteger dentro da estação, onde foi agredido com vários golpes.

Ruas, conhecido como Índio, trabalhava na região havia mais de 20 anos. Tinha uma barraquinha para vender água, refrigerante, biscoito, chocolate e doces sortidos. Ele chegou a ser socorrido após as agressões, mas não resistiu aos ferimentos e morreu no hospital.

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INDENIZAÇÃO

Na semana passada, a Justiça de São Paulo concedeu uma liminar (decisão provisória) determinando que o Metrô pague uma pensão à mulher do ambulante, Maria de Souza Santos, que alegou que sua subsistência foi comprometida com a morte do marido.

O juiz André Augusto Salvador Bezerra, da 42ª Vara Cível da Capital, determinou então o pagamento mensal de R$ 2.232,54, que corresponde ao rendimento médio que era percebido por Ruas, já a partir de janeiro, sob pena de multa de 10%. O Metrô foi procurado, mas ninguém foi localizado para comentar a decisão.

“É certo que outras circunstâncias poderão ser verificadas ao longo do processo e que, em tese, podem elidir a responsabilidade do requerido; todavia, por ora, o que se tem nos autos é a notícia de uma falha na própria segurança oferecida”, afirma o juiz em sua decisão.

(FOLHAPRESS)

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