A Justiça do Estado de Goiás proibiu a Saneago de cobrar dos usuários qualquer serviço de instalação, manutenção, conservação e compra de hidrômetro. De modo que ela estará obrigada a restituir, de forma simples, os valores cobrados indevidamente pela instalação do hidrômetro, seja na fatura ou adquiridos pelos consumidores no mercado, desde 2004, até a data da publicação da sentença, acrescidos de juros e multa.
A decisão proferida pelo juiz Ricardo Teixeira Lemos também declarou nula a cláusula contratual de prestação de serviços firmada com os usuários que impôs a sua condição de depositário fiel do hidrômetro, item questionado pelo MP no processo. Por fim, condenou a empresa ao pagamento de danos morais coletivos no valor de R$ 5 milhões, a ser revertido ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor. Em razão das decisões proferidas, a Saneago deverá custear ampla divulgação nos meios de comunicação sobre o seu teor, inclusive para possibilitar aos consumidores a sua liquidação e execução.
A ação foi movida em 2014 pelo Ministério Público, para que a empresa fosse proibida de exigir do consumidor a compra de hidrômetro e posterior doação do aparelho à empresa pública. Segundo apontado na ação, esta cobrança era realizada desde 2004, lesando os direitos dos consumidores, configurando, portanto, uma prática abusiva, que causa dano moral coletivo.