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Cidades
| Em 1 mês atrás

Justiça de Goiás inocenta acusados pelo MPGO por improbidade administrativa em gestões da Comurg

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A Justiça de Goiás inocentou os ex-dirigentes da Comurg (Companhia de Urbanização de Goiânia) entre os anos de 2002 a 2016 da acusação de atos de improbidade administrativa, propostas pelo Ministério Público de Goiás (MPGO). Após sete anos de processo, a juíza Raquel Rocha Lemos julgou as acusações improcedentes.

Estavam sendo acusados os ex-dirigentes do órgão: Wolney Wagner de Siqueira, Luciano Castro, Valduiro Campos, Paulo de Tarso, Paulo César Fornazier, Ormando Pires, Edilberto Dias, Cirilo Bonfim, Claudimar Silva, Elizabete Potenciano, Nilton Vieira, Rildo Ribeiro e Edgar Segato. Além deles, as instituições sindicadis ligadas à Comurg: SEACONS (Sindicato dos Empregados nas Empresas de Asseiro,
Conservação, Limpeza Pública e, Coleta de Lixo e Similares do Estado de Goiás); ASCOM (Associação de Servidores da Comurg); e o SEAC-GO (Sindicado das Empresas de Asseio, Conservação, Limpeza Urbana e
Terceirização de Mão-de-obra do Estado de Goiás).

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Ao Diário de Goiás, o ex-presidente da Comurg, que dirigiu o órgão entre 20 de novembro de 2015 a 31 de dezembro de 2016, Edilberto de Castro Dias, afirmou que se sentiu aliviado com a sentença, vinda após tantos anos. “Eu me sinto aliviado porque eu trabalhei lá honestamente, com o maior espírito público do mundo”, ressaltou ao lembrar dos processos burocráticos ao qual foi submetido, entre eles, o bloqueio de bens.

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O ex-dirigente afirma que sofreu “perseguição infundada” por parte do promotor Fernando Krebs, de onde partiram as acusações. “As acusações não tinham nenhum reforço jurídico, foi mais uma perseguição, que qualquer dirigente da Comurg sofre. Não foi só essa, recebemos várias ações, quase 90% do promotor Krebs, e que não tinham uma base legal”, relata Edilberto.

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De acordo com ele, Krebs entrou com ação contra “todos os presidentes da Comurg”, do período entre 2002 até sua gestão, finalizada em 2016. No geral, o promotor do MPGO alegava que os acordos realizados com os colaboradores do órgão eram ilegais, entre outros atos que caracterizam condutas de improbidade administrativa.

À época da gestão de Dias, Goiânia passava por uma crise do lixo. Diante das reivindicações dos servidores, de modo a conseguir um acordo coletivo, o ex-presidente concedeu uma gratificação aos colaboradores, fato questionado posteriormente pelo promotor. “Todos os acordos que foram feitos na Comurg com os servidores passaram pelo Ministério Público do Trabalho, pela Superintendência Regional do Trabalho e pela própria Justiça do Trabalho”, reiterou Edilberto.

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A juiza julgou improcedentes os pedidos deduzidos pelo MPGO. A sentença do processo, que seguia desde 2017, foi publicada nesta sexta-feira, 22 de novembro de 2024.

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Luana Cardoso

Atualmente atua como repórter de cidades, política e cultura. Editora da coluna Crônicas do Diário. Jornalista formada pela FIC/UFG, Bióloga graduada pelo ICB/UFG, escritora, cronista e curiosa. Estagiou no Diário de Goiás de 2022 a 2024.