Acatando ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO), o juiz Cristian Battaglia de Medeiros, da Vara das Fazendas Públicas da comarca de Novo Gama, condenou a prefeita Sônia Chaves Freitas Carvalho Nascimento a devolver R$ 4.785.476,10 aos cofres públicos.
De acordo com o Ministério Público, a prefeita sonegou repasses da contribuição previdenciária dos servidores municipais no período compreendido entre dezembro de 2006 e outubro de 2007. Na ACP, a promotora de Justiça Tarsila Costa Guimarães relatou que Sônia Chaves, como gestora financeira e orçamentária do município de Novo Gama, não repassou os valores ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Além disso, deixou de informar em Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e Informações à Previdência Social fatos geradores das contribuições previdenciárias relativas a seis meses, entre 2005 e 2007.
De acordo com Tarsila Costa Guimarães, a sonegação previdenciária foi descoberta por meio da auditoria fiscal, o que provocou a lavratura de dois autos de infração – um relativo à contribuição patronal, de R$ 1.439.788,30, e o outro da contribuição dos servidores, de R$ 565.561,96. Foi requerido o parcelamento dos débitos, mas o acordo não foi cumprido, o que elevou o valor a R$ 4.785.476,10, atualizado até fevereiro de 2016.
De acordo com o juiz Cristian Battaglia de Medeiros, a ausência de repasse dos valores é incontroversa, tendo sido reconhecida pela prefeita e comprovada documentalmente, mesmo tendo a gestora argumentado que deixou de pagar as parcelas em razão da necessidade de utilizar os recursos para atender outras necessidades do município.
Segundo o magistrado, o ato desonesto foi comprovado, uma vez que Sônia Chaves agiu com dolo genérico, ou ao menos com culpa, já que sabia da obrigação de contribuir com a parte patronal da previdência própria e repassar a parte funcional descontada nos contracheques dos funcionários, circunstâncias que não foram cumpridas.
“A omissão em repassar as contribuições previdenciárias e efetuar os pagamentos dos parcelamentos de dívidas causa prejuízo ao erário municipal, pois implica pagamentos com correção monetária, juros de mora e multa”, reforçou o magistrado. A prefeita foi condenada também ao pagamento das custas processuais.
Leia mais: Candidatos estão proibidos de realizar lives em campanhas municipais