Acatando ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO), o juiz Cristian Battaglia de Medeiros, da Vara das Fazendas Públicas da comarca de Novo Gama, condenou a prefeita Sônia Chaves Freitas Carvalho Nascimento a devolver R$ 4.785.476,10 aos cofres públicos.

De acordo com o Ministério Público, a prefeita sonegou repasses da contribuição previdenciária dos servidores municipais no período compreendido entre dezembro de 2006 e outubro de 2007. Na ACP, a promotora de Justiça Tarsila Costa Guimarães relatou que Sônia Chaves, como gestora financeira e orçamentária do município de Novo Gama, não repassou os valores ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

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Além disso, deixou de informar em Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e Informações à Previdência Social fatos geradores das contribuições previdenciárias relativas a seis meses, entre 2005 e 2007.

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De acordo com Tarsila Costa Guimarães, a sonegação previdenciária foi descoberta por meio da auditoria fiscal, o que provocou a lavratura de dois autos de infração – um relativo à contribuição patronal, de R$ 1.439.788,30, e o outro da contribuição dos servidores, de R$ 565.561,96. Foi requerido o parcelamento dos débitos, mas o acordo não foi cumprido, o que elevou o valor a R$ 4.785.476,10, atualizado até fevereiro de 2016.

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Sônia agiu com culpa

De acordo com o juiz Cristian Battaglia de Medeiros, a ausência de repasse dos valores é incontroversa, tendo sido reconhecida pela prefeita e comprovada documentalmente, mesmo tendo a gestora argumentado que deixou de pagar as parcelas em razão da necessidade de utilizar os recursos para atender outras necessidades do município.

Segundo o magistrado, o ato desonesto foi comprovado, uma vez que Sônia Chaves agiu com dolo genérico, ou ao menos com culpa, já que sabia da obrigação de contribuir com a parte patronal da previdência própria e repassar a parte funcional descontada nos contracheques dos funcionários, circunstâncias que não foram cumpridas.

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“A omissão em repassar as contribuições previdenciárias e efetuar os pagamentos dos parcelamentos de dívidas causa prejuízo ao erário municipal, pois implica pagamentos com correção monetária, juros de mora e multa”, reforçou o magistrado. A prefeita foi condenada também ao pagamento das custas processuais.


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