A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, condenou o ex-prefeito de Pires do Rio, a empresa Evolu Servic Ambiental Ltda. e seu sócio-proprietário foram condenados por ato de improbidade administrativa. Eles terão de ressarcir, solidariamente, o dano causado aos cofres municipais e pagar multa civil correspondente a 30% do valor do prejuízo causado
Segundo a denúncia do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), durante a gestão do prefeito, o município celebrou contrato superfaturado com a empresa para a prestação de serviços de limpeza urbana.
Em primeiro grau eles foram condenados a pagar multa civil correspondente a todo o valor da vantagem auferida pelo contrato, suspensão dos direitos políticos por oito anos e proibição de contratar com o poder público por dez anos.
Porém, ao analisar a apelação cível interposta pela empresa, o relator considerou que a condenação deveria ser reduzida, já que não ficou comprovado enriquecimento ilícito ou vantagem patrimonial pelos envolvidos.
O juiz Marcus da Costa verificou que o contrato firmado impôs ao município uma despesa “exorbitante”. Ele destacou que, de acordo com os documentos apresentados pelo MPGO, o contrato celebrado, no ano de 2009, foi no valor de R$ 2,388 milhões sendo que, no ano anterior, o município havia gastado R$ 570.342,33 pelo serviço. Para o magistrado, a diferença de valor, na ordem de, aproximadamente R$ 1,8 milhão.
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