O empresário Lírio Parisotto foi condenado pela Justiça de São Paulo a cumprir um ano de prisão em regime aberto, sursis (suspensão da pena sob condições determinadas pelo juiz) por dois anos e um ano de prestação de serviço à comunidade pelo crime de lesão corporal praticado contra a atriz Luiza Brunet, sua ex-companheira.
A decisão é da juíza Elaine Cristina Monteiro Cavalcanti com base no artigo 129 do Código Penal, parágrafo nono. O tipo de serviço e onde ele cumprirá ainda será determinado pela Justiça.
Parisotto foi acusado de agredir a atriz em 21 de maio do ano passado, em Nova York (EUA), após uma discussão.
Brunet tornou o caso público em julho do mesmo ano, quando afirmou ter sido atingida por um soco no olho, além de chutes dados pelo empresário. Ainda segundo o relato da atriz, ele a derrubou do sofá e a imobilizou até quebrar-lhe quatro costelas.
A atriz chegou a publicar após a agressão foto em seu perfil no Instagram com a legenda: “A maquiagem forte esconde o hematoma da alma”. Duas semanas depois ela postou uma nova foto, desta vez o de uma mulher com hematomas no rosto, com a legenda: “Esta é a clássica foto sofrida por muitas mulheres no Brasil. Não tenha medo de fazer denúncia 180”, em referência ao telefone do serviço de atendimento à mulher do governo federal.
O empresário sempre negou ter atacado a atriz e afirmou ter sido agredido por ela, em outra ocasião, durante um passeio de barco. Parisotto diz ter levado dez pontos devido ao ferimento, sem detalhar em qual parte do corpo.
“Venho a público lamentar que versões distorcidas sobre um episódio ocorrido na intimidade estejam sendo divulgadas como única expressão da verdade”, afirmou Parisotto, em nota, após a denúncia.
Em sua conta no Instagram, ele diz na mesma época que “nunca na vida agredi homem, muito menos mulher que respeito muito, quem me conhece sabe. Isto não me tira o direito de me defender de tentativas de agressão através de tapas, chutes, mordidas, unhadas etc. Tento me defender através da imobilização”.
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