O comerciante Flávio Fernandes da Silva foi condenado por um júri popular a seis anos e seis meses de prisão, nesta segunda-feira (25). A sessão de julgamento, realizada pela 4ª Vara dos Crimes Dolosos Contra a Vida e Tribunal do Júri de Goiânia, foi presidida pelo juiz Antônio Fernandes da Silva. Flávio foi considerado culpado pelo assassinato de Anor Pereira da Silva Filho.
No julgamento, o representante do Ministério Público e a advogada que atuou como assisstente de acusação requereram a condenação do acusado por homicídio simples, na conformidade do Art. 121, caput, do Código Penal. Já a defesa técnica sustentou a tese de desclassificação para a modalidade de homicídio culposo, sob o argumento de ter o disparo resultado de uma imprudência, devido ao embate físico entre o acusado e a vítima. A defesa requereu também a causa especial de redução da pena, consistente em ter o acusado agido por violenta emoção, logo após injusta provocação da vítima.
O Conselho de Sentença, porém, reconheceu a materialidade e autoria do crime. Os jurados recusaram a desclassificação para homicídio culposo e causa especial de redução de pena, deduzidas pela defesa do acusado.
Por decisão soberana do júri ficou o acusado Flávio Fernandes da Silva condenado nas sanções do artigo 121 do Código Penal Brasileiro (matar alguém). O juiz Antônio Fernandes de Oliveira fixou a pena base em sete anos de reclusão, reduzindo-a em seis meses devido a confissão do réu sobre o fato toda vez que interrogado. Ficando a pena definitiva fixada em seis anos e seis meses de reclusão. A pena deve ser cumprida inicialmente em regime semiaberto. O réu também foi condenado a pagar as custas e despesas processuais que serão apuradas pela Contadoria do fórum. Como o acusado respondia o processo em liberdade, o juiz decidiu mantê-lo em liberdade enquanto não transita em julgado a condenação.