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Categorias: Cidades
| Em 9 anos atrás

Justiça condena Celg por quedas de energia no interior do Estado

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A Celg Distribuição S. A. foi condenada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) a pagar R$ 100 mil por danos morais coletivos devido a interrupções no fornecimento e quedas de energia constantes nos municípios de Goiandira e Nova Aurora. O valor será destinado ao Fundo vinculado ao Conselho Municipal dos Direitos do Consumidor. Cada cidade ficará com 50%.

Também foi determinado que a empresa mantenha o fornecimento de energia elétrica eficiente, seguro, qualificado e contínuo. Caso contrário, a Celg deverá pagar multa de R$ 10 mil por dia. A decisão é uma reformulação da sentença do juízo da Vara de Família, Sucessões, Infância, Juventude e 1º Cível de Goiandira.

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A primeira sentença havia estipulado o valor de R$ 500 mil de indenização. A Celg entrou com recurso sob o argumento de que encontra-se em dia com as exigências da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Também defendeu que os índices de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (FEC) estão normais nos dois municípios.

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Além disso, a empresa ressaltou que foram realizados fortes investimentos na regiões e que as interrupções aconteceram por causa de fortuitos e de força maior. Assim, a Celg deveria ser “eximida da responsabilidade pelos danos causados”.

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No entanto, para o desembargador Geraldo Gonçalves da Costa, não foi demonstrada a melhoria nos serviços de fornecimento de energia. Desta forma, foi levado em consideração como prova a prestação de serviço “inadequada”.

“Sabe-se que inúmeros prejuízos são causados pelas interrupções no fornecimento de energia elétrica aos comerciantes e moradores da cidade, em especial os potenciais danos à saúde e à integridade física, que podem decorrer da falta repentina de energia em hospitais”, explicou o desembargador.

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Sobre a alegação de ocorrência de caso fortuito ou de força maior, Geraldo da Costa afirmou que as situações dos apagões eram previsíveis e evitáveis, “não existindo nenhuma hipótese excluindo a responsabilidade da Celg”.

(Com informações do TJ-GO)

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