O juiz Élcio Vicente da Silva concedeu liminar em favor do Sindicato dos Bares e Restaurantes – Sindibares. Com isso, os sindicalizados podem manter o recolhimento do ICMS com a antiga alíquota fixada em 7%, e não na alíquota geral de 17%, até que se complete 90 dias da publicação do Decreto 9.075/2017.
De acordo com a decisão, ficou “autorizada a suspensão das determinações mais gravosas impostas pelo Decreto n° 9.075/2017 em especial, no que toca à revogação do artigo 8°, inciso XII, Anexo IX do RCTE-GO – durante 90 (noventa) dias subsequentes a sua data de publicação”.
De acordo com o Sindibares, a Ação Declaratória foi fundamentada na anterioridade nonagesimal, uma vez que o Decreto foi publicado no dia 23/10/2017, surtindo efeito a partir de 1°/11/17, o que afronta o princípio constitucional. A entidade também alega que a ação foi ajuizada devido à preocupação com o impacto negativo para o setor após o documento.
No entanto, na última sexta-feira (1°), em reunião com representantes do setor produtivo, o governador Marconi Perillo decidiu manter a alíquota do ICMS em 7%. A reunião ocorreu após a Associação Comercial, Industrial e de Serviços do Estado de Goiás (Acieg) protocolar ação no Tribunal de Justiça também contestando a validade do decreto.
Conforme nota publicada no site da Acieg, o presidente da entidade, Euclides Siqueira Barbo informou que o governador encaminharia uma determinação à Secretaria da Fazenda – Sefaz, para que a redução dos benefícios fosse revista.
Já a Sefaz, por sua vez, por meio de sua assessoria de imprensa, informou que não tem conhecimento sobre a liminar concedida pela Justiça em favor do Sindibares, e que aguarda o Tribunal de Contas do Estado (TCE) que deve rever a redução dos benefícios.