Acusado de propagar informações falsas durante as eleições de 2018, o deputado estadual do Paraná Fernando Francischini (PSL) teve seu mandato cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nesta quinta-feira (28).
O julgamento foi considerado histórico, já que esta foi a primeira vez que o tribunal tomou uma decisão de cassar o mandato de um parlamentar por praticar algo dessa natureza. A partir de agora, o parlamentar fica inelegível pelo período de 8 anos.
O deputado, que é delegado da Polícia Federal (PF) também, foi eleito em um cenário onde a ideologia política semelhante ao que prega o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) estava em alta, em 2018. Ele teve uma votação recorde e fora eleito com 427.749 votos.
Francischini publicou em suas redes sociais que irá recorrer da decisão ao Supremo Tribunal Federal (STF) e lamentou a decisão do TSE.
“Lamento demais essa decisão que afeta mandatos conquistados pela vontade do eleitor. Agora, reassumo meu cargo de delegado na Polícia Federal, mas não vou desistir. Nós vamos recorrer e reverter essa decisão”, disse.
O deputado se tornou alvo de investigação após afirmar em redes sociais durante o primeiro turno das eleições de 2018 — sem apresentar provas — que as urnas eletrônicas haviam sido adulteradas para impedir a eleição de Jair Bolsonaro.
Após a manifestação sem provas do parlamentar, o Ministério Público Eleitoral acionou a justiça contra Francischini pelo ato de desinformar.
Antes de chegar ao TSE, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná absolveu o deputado, pois os magistrados entenderam que não ficou provado que a transmissão feita pelo deputado, em que atacou as urnas eletrônicas, tenha tido o alcance necessário para influenciar o resultado da votação. Contudo, o MP recorreu ao TSE.
O relator do caso no TSE, ministro Luís Felipe Salomão, entendeu que a conduta de propagar desinformação pode configurar uso indevido dos meios de comunicação e abuso de poder político. Essa foi a primeira vez que a Corte discutiu essa questão.
Já o ministro Carlos Horbach — em seu voto — divergiu, afirmando que não houve provas de que os atos influenciaram na eleição.
“Endosso toda a preocupação do relator de que são atos perniciosos e podem configurar abuso do poder político. Por outro lado, não pode ignorar o fato de que se está a decidir o futuro de um parlamentar eleito”, ressalvou.
“A conduta não foi capaz de abalar a normalidade das eleições. A transmissão ocorreu 22 minutos para o término das eleições”, afirmou.