O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) reuniu na tarde desta quarta-feira (23/02) para discutir a Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Partido dos Trabalhadores que pedia a derrubada dos critérios do novo Código Tributário de Goiânia que promove o reajuste do do Imposto Predial e Territorial Urbano da capital mas a decisão acerca do assunto fica para depois. Uma reunião do colegiado que acontecerá no dia 9 de março dará cabo à matéria.
É que apesar do desembargador e relator do pedido da medida cautelar José Paganucci Júnior ter acatado o argumento do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) de que o texto provocava um descompasso financeiro muito grande no ‘planejamento do contribuinte’ além da insegurança jurídica, apesar do processo de construção do texto terem atendido os processos legais. “Embora o processo legislativo tributário tenha atendido aos princípios da anterioridade tributária na sua forma comum, a elevação da carga tributária”, ponderou na decisão.
Paganucci então acatou a sugestão do MPGO em impor a trava limitadora em 10% em vez dos 45% estabelecidos no Código Tributário Municipal. “Deve prevalecer o restante do texto originário, inclusive quanto ao ponto que dispõe que a limitação ocorrerá ‘sem prejuízo da reposição das perdas inflacionárias”.
Aberto os debates sobre a matéria, o desembargador Marcus da Costa Ferreira questionou sobre como o relator chegou à decisão em limitar em 10% em vez dos 45% do texto original. “A minha indagação é se esse percentual de 10% decorre de algum estudo? Reflexo de algum índice? Ou se foi algum índice pura e simplesmente sugerido pela procuradoria-geral de Justiça?”, questionou. “Eu vou ficar com vistas dos autos, aprofundar um pouco nessa matéria”, anunciou seu voto. Na sequência, a maioria dos desembargadores seguiram o desembargador no pedido de vistas.
Partido dos Trabalhadores alega inconstitucionalidade: “Aprovado a toque de caixa”
O advogado tributarista Júlio Anderson que sustentou a tese do Partido dos Trabalhadores na ação pontuou que o texto foi aprovado a ‘toque de caixa’, afinal de contas, foram 20 dias para discutir 300 artigos, além disso apelou para o cenário desastroso que a pandemia provocou na vida do contribuinte. “A maior parte dos contribuintes está sofrendo aumentos de 100%, 60%. Tem imóvel que sofreu reajuste em sua base de cálculo e por consequência o seu IPTU. O próprio município de Goiânia está perdido no cálculo. Vejam que tem imóveis no mesmo condomínio com diferença de 1000 reais, 2000 mil reais com diferença de condomínio e o mesmo valor venal de imóvel.
O advogado questionou a razoabilidade dos critérios e chegou a falar em ‘pandemia fiscal’. “É razoável neste momento o município vir e trazer uma outra pandemia fiscal?”. “A população está empobrecida. Não há dúvidas que está ferindo o princípio da capacidade contributiva. A população não estava preparada para suportar o aumento dessa proporção de um ano para o outro. O aumento foi do dia para noite. Quer aumentar? Dê oportunidade para o contribuinte poder se adaptar e se planejar financeiramente a nova realidade tributária”, pontuou.
Câmara diz que há pressão ‘midiática’
O advogado que representou a Câmara dos Vereadores, Kowalski Costa Ribeiro pontuou que o texto tem sofrido mais pressão midiática e de alguns setores de Goiânia do que propriamente da população em geral. “O aumento e o aquecimento do mercado imobiliário e a revolta do setor imobiliário a um tipo de ajuste é o que se dá pela mídia. Não a população em geral sofrendo algum tipo de confisco”, destacou.
Ribeiro ainda destacou que o PT pretendia fazer do colegiado uma extensão da Câmara como legisladores desrespeitando as autonomias de cada Poder. “Eles querem que legislem porque a proposta do Partidos dos Trabalhadores é que se altere a lei do pleno. Quem altera, cria e edita lei é o poder legislativo. Há que se ter diferença entre os poderes”, pontuou.
Prefeitura reforça tese de justiça social
De acordo com o advogado que sustentou a tese de defesa da Prefeitura, Sávio Torres, o texto do novo Código Tributário traz justamente aquilo que o PT pede na ação cautelar: justiça social. “O novo código traz a progressividade da alíquota com base no valor venal. Com base no novo código é que os imóveis de R$ 200 mil reais de forma equivalente. Sejam eles, localizados em qual bairro for. É com base no novo código que esses imóveis de R$ 200 mil terão uma alíquota menor que os de R$ 1 milhão, seja lá em que bairro eles estiverem”, destacou.
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Também pontuou que alguns vícios ou erros podem ocorrer e que isso pode ser fácilmente corrigido por meios de processos administrativos sem que haja a possibilidade da derrubada do texto. De acordo com Sávio, o que existe são casos isolados de anomalias tributárias.
“Eventuais inconsistências e erros de casos concretos tem sua via própria: seja na via administrativa ou em processos judiciais. Não dá para pegar casos isolados e julgar por conta disso a lei como inconstitucional ou pretensamente inconstitucional para fins de deferimento da cautelar. A via do controle abstrato deve se ater ao texto legal e não se presta a análise de casos concretos como o preponente traz em várias de suas passagens”, pondera reforçando que todos os processos foram respeitados.
“Não dá para trazer ou suscitar violação à segurança jurídica quando além das observâncias dos requisitos, o Código dilui possíveis aumentos que poderiam afetar a capacidade dos contribuintes. Na verdade, o novo código realiza tudo aquilo que o proponente diz que não”, ponderou.
MPGO reforça trava de 10% citando Tom Jobim
O procurador-Geral de Justiça, Marcelo André representando o Ministério Público do Estado de Goiás iniciou sua fala com tom poético. Ele voltou algumas décadas no tempo e trouxe um trecho de um dos símbolos da bossa-nova: Águas de Março, composta por Tom Jobim e eternizada na voz de Elis Regina: da mesma forma como as chuvas do terceiro mês do ano ‘fecham o verão’ novos encargos sobre tributos surgem ao contribuinte.
“Eu gostaria de iniciar a minha fala, até para acalmar um pouco as questões suscitadas, uma citação do saudoso Tom Jobim: ‘são as águas de março fechando o verão, é a promessa de vida no teu coração’. Como as chuvas do fim de março marcam o fim do verão, especialmente na região sudeste, a lei tributária pode marcar o inicio de um novo encargo ao contribuinte. Isso não se discute”, destacou.
Ele defendeu a trava de 10% em vez dos 45% sobre o novo IPTU para assegurar segurança jurídica e também a previsibilidade sobre o pagamento. “Assegurar a previsibilidade da relação fiscal e criar uma proteção em favor do contribuinte, vedando que este seja surpreendido com o aumento repentino do tributo. De confirmarem o direito ao planejamento tributário e também os princípios acabam refletindo e tem como fundamento a segurança jurídica.”