A partir desta terça-feira (2), passa a valer a decisão do Conselho Monetário Nacional (CMN) de limitação de 100% da dívida dos juros do cartão rotativo. A determinação ocorreu no final de dezembro do ano passado, instituída pela Lei do Programa Desenrola.
O novo modelo em vigor se baseia no adotado no Reino Unido. Em resumo, os juros tem teto de 100% do total da dívida, que não pode subir depois de dobrar de valor, impedindo que aconteça uma das maiores causas de envididamento no Brasil. “Se vocês pensarem no Desenrola, esse era um dos grandes problemas do país. As pessoas [que renegociaram os débitos no programa] estavam, muitas vezes, com dívidas dez vezes superior à original”, disse o ministro da Fazenda Fernando Haddad. “Agora, a dívida não poderá dobrar”, completou.
Sem acordo entre o governo e os bancos, que tiveram prazo de 90 dias para apresentarem propostas e não se manifestaram, os juros da dívida do rotativo do cartão de crédito e da fatura parcelada passam a ser limitados conforme a CMN. Assim sendo, quem não pagar uma fatura de R$ 100 e empurrar a dívida para o rotativo, terá que pagar juros e encargos no valor máximo de R$ 100, por exemplo. Com o teto, os juros não ultrapassarão o valor de R$ 200, independente do prazo em que se prolongar.
Sem a determinação, os juros rotativos do cartão de crédito atingiam, em média, 431,6% ao ano, de acordo com dados de novembro do Banco Central. Conforme as regulamentações anteriores ao Desenrola, uma pessoa que entrasse no rotativo de R$ 100 e não quitasse o débito dentro de 12 meses estaria devendo R$ 531,60.
Com informações da Agência Brasil