O julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-GO) sobre o edital nº 001/2024 responsável pela contratação de empresas que fariam a convocação de 700 médicos no modelo de Pessoa Jurídica, segue sem data definida. A informação foi confirmada ao Diário de Goiás nesta segunda-feira (27), pela assessoria do Tribunal. A previsão é de que o desfecho ocorra nas próximas sessões, que ocorrem toda quarta-feira.

Vale lembrar que no início de maio o TCM julgou como improcedente o agravo solicitado pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS), sendo assim a medida cautelar que suspende o edital foi mantida. A decisão do conselheiro Fabrício Macedo Motta destacou que o recurso da SMS é improcedente devido a supostas irregularidades, como a inexistência de regulamentação do credenciamento no âmbito municipal e o fechamento e reabertura das inscrições.

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Além disso, foi considerada irregular a ausência de mecanismos de rodízio de contratação de credenciados e a proibição da participação de pessoas jurídicas em recuperação judicial e a opção pela contratação de pessoa jurídica, contrariando o entendimento do Conselho Municipal de Saúde (CMS).

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Relembre o caso

O secretário de Saúde Wilson Pollara destaca em sua gestão a urgência na mudança de contratação de médicos para a saúde pública do município e explicou que a implementação de empresas prestadoras de serviço não se tratava de terceirização.

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Porém, após representação do Ministério Público de Contas do Estado de Goiás (MPC-GO), o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-GO) suspendeu o edital nº 001/2024 responsável pela contratação de empresas que fariam a convocação de 700 médicos no modelo de Pessoa Jurídica para o atendimento na rede municipal de Saúde de Goiânia.

Em março, a SMS em resposta à decisão liminar do TCM explicou que o chamamento das empresas busca “sanar problemas históricos de défict de médicos nas unidades de saúde do município”. A pasta também destacou que no último chamamento realizado em 13/2/2024, dos 60 médicos convocados, somente 19 compareceram.

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A SMS, em resposta, entrou com um agravo que foi julgado como improcedente pelo TCM. Sendo assim, a medida cautelar que suspendia o edital foi mantida até um novo julgamento do tribunal, ainda sem data definida.

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