Acatando ação cautelar do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), por meio dos promotores de Justiça Antônio de Pádua Júnior, Luciano Meireles e Márcia Cristina Peres, a juíza Ana Paula de Lima Castro proibiu o município de Goianésia de empregar verba pública na realização dos festejos de carnaval deste ano.
De acordo com a ação cautelar, o objetivo da sustentação não é o de impedir a realização do evento, mas, sim, garantir o correto de verba pública municipal.
Também foi determinado que o município não poderá autorizar a realização do evento na Avenida Goiás, no centro da cidade, e, por fim, deverá exigir e analisar estudo de impacto de vizinhança para a realização do Carnaval 2017. Para a magistrada, “a pretensão de realizar o evento na região central, área de uso predominantemente residencial, representa clara afronta à lei municipal, não somente por inobservância do artigo 77 da Lei n°. 2.615/2008, mas também pela ausência de estudo de impacto de vizinhança”.
Segundo os promotores, com notícias sobre o possível gasto de R$ 600 mil nas festividades do carnaval, aliadas ao fato de que existem indícios de irregularidades nos procedimentos que envolvem o evento, foi instaurado procedimento administrativo preparatório para inquérito civil público. Dessa forma, foram solicitadas informações e documentos sobre o evento, respondidos pelo prefeito de Goianésia, Renato de Castro (PMDB), apenas com uma solicitação de prazo de 10 dias.
Para os promotores, a postura do município “foi de recalcitrância e afronta ao procedimento instaurado, optando pela falta de transparência quanto a informações mínimas do evento, tais como estimativa de custos, origem dos recursos, dispêndio com os shows, despesas com estrutura, segurança e higiene, informação sobre a interdição de ruas e local de montagem de palco e das barracas, dentre outras”.
No mesmo procedimento, foi expedido recomendação ao prefeito Renato de Castro, orientando-o a não destinar recursos públicos municipais para a realização do Carnaval 2017, e sim para obras e serviços permanentes, urgentes ou prioritários para a população, excetuando-se a renda advinda do próprio evento com a concessão de áreas públicas para a montagem de barracas e camarotes, precedidos de licitação. No entanto, segundo o MPGO, a recomendação foi ignorada pelo gestor municipal.