Política

Juíza determina que Gayer e Alcides suspendam publicações falsas sobre Leandro Vilela e MDB

A juíza eleitoral da 119ª Zona Eleitoral de Aparecida de Goiânia, Christiane Gomes Falcão Wayne, determinou, nesta segunda-feira (19), que o candidato a prefeito Aparecida de Goiânia, Professor Alcides (PL), e o deputado federal Gustavo Gayer (PL), excluam publicações falsas contra o candidato Leandro Vilela (MDB) e o MDB. Caso a determinação não seja cumprida, acarretará em multa de R$ 10 mil.

A decisão leva em consideração a representação por Propaganda Eleitoral Antecipada Negativa ajuizada pela Coligação “Para Aparecida Seguir Avançando”. Conforme a denúncia, Gayer e Alcides teriam publicados notícias falsas com objetivo de propaganda negativa contra o candidato a prefeito de Aparecida pelo MDB, Leandro Vilela.

As informações falsas publicadas pelos candidatos no Facebook diziam que Vilela propôs ação para impedir a visita do ex-presidente Jair Bolsonaro à Aparecida e que Leandro e o ex-prefeito de Aparecida, Gustavo Mendanha, são contra Bolsonaro. Além disso, contestaram denúncia de que ao lado de Bolsonaro teria pedido votos em evento de pré-campanha, cometendo propaganda eleitoral extemporânea, sendo que o exposto já havia sido legalmente comprovado em outras ações.

Decisão

Assim sendo, sobre as alegações, com base em outros processos intercorrentes, como a denúncia de propaganda eleitoral extemporânea praticada por Professor Alcides, a juíza entendeu que “a representação apresentada pelo MDB de Aparecida de Goiânia foi protocolada posteriormente à realização da carreata e, portanto, tinha como objeto a punição da propaganda antecipada já realizada – não seu impedimento e, ainda menos, a proibição de comparecimento do ex-presidente”. Desta forma, defendeu que tal ato demonstra a “probabilidade de direito”.

Como argumento para a representação do MDB contra Gayer e Alcides, a juíza ainda cita que já constam dois processos sobre o mesmo tema relacionado a fake news com ao menos cinco perfis no Instagram propagando as notícias falsas sobre Vilela e seu partido. Nesse sentido, argumenta que “constatada uma continuidade nas ações, é plausível o temor da representante”, ditando que há respaldo para que o partido de Vilela entre novamente com representação contra os candidatos do PL.

Por fim, a juíza Christiane Gomes determinou que Gayer e Alcides deixem de divulgar, por qualquer meio que seja, afirmações inverídicas sobre o MDB de Aparecida e/ou Leandro Vilela, sob pena de multa no valor de R$ 10 mil por descumprimento. A magistrada também pediu que as publicações referentes ao tema em questão sejam excluídas da rede social, com prazo estabelecido de dois dias.

Luana Cardoso

Atualmente atua como repórter de cidades, política e cultura. Editora da coluna Crônicas do Diário. Jornalista formada pela FIC/UFG, Bióloga graduada pelo ICB/UFG, escritora, cronista e curiosa. Estagiou no Diário de Goiás de 2022 a 2024.

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