Após acidente de trânsito que levou a morte uma mulher, dois homens são condenados a pagar indenização solidariamente e pensão mensal. Os condenados terão de pagar o valor de R$ 100 mil e 2/3 de salário-mínimo até os filhos da vítima completarem 25 anos.
A mulher trafegava na GO-320, entre Joviânia e Vincentinópolis (GO), quando colidiu com um carro que invadiu a pista. O condutor fugiu do local e não prestou socorro à vítima. Em seguida, foi preso pela Polícia Militar por dirigir embrigado.
De acordo com o site do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ–GO), os filhos da mulher ajuizaram ação de indenização por danos morais e materiais contra o condutor do veículo no momento do acidente e o proprietário. Na ação consta que a mãe tinha 41 anos quando sofreu o acidente e sustentava efetivamente a família.
Segundo a juíza Ana Paula Tano, da Comarca de Joviânia, que determinou a condenação, foi considerado o dever de indenizar e pagar a pensão mensal os filhos da mulher a partir do laudo pericial do acidente, perda da mãe ainda jovens e depoimento de um policial militar relacionado à embriaguez do condutor do veículo no dia.