O juiz da 14ª Vara Federal do Distrito Federal, Eduardo Rocha Penteado, determinou nesta quarta-feira (8) a suspensão dos efeitos da portaria do presidente Michel Temer que nomeou, na semana passada, o peemedebista Moreira Franco na Secretaria Geral da Presidência.
Com a nomeação, Franco ganhou foro privilegiado no STF (Supremo Tribunal Federal) poucos dias após a homologação da delação premiada, que o citou, de executivos da construtora Odebrecht.
Em sua decisão, o juiz comparou o caso ao da nomeação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no ano passado, que acabou impedida por liminar do ministro do STF Gilmar Mendes.
Para o juiz Penteado, tratou-se de um possível caso de “desvio de finalidade” o ato de “presidente da República que nomeia ministro de Estado com o propósito de conferir a este foro por prerrogativa de função”.
“Tratava-se, no caso, da nomeação de Luiz Inácio Lula da Silva para o cargo de Chefe da Casa Civil, à época realizado pela ex-presidente Dilma Rousseff. Além da tese de fundo (desvio de finalidade), é importante destacar que o referido precedente simboliza o reconhecimento pelo Supremo Tribunal Federal de que o afastamento de ministro de Estado nomeado diante de tais circunstâncias não representa, sob as lentes da separação dos poderes, interferência indevida do Judiciário sobre o Executivo. Não há razão para decidir de modo diverso no caso concreto”, escreveu o magistrado.
O juiz acolheu um pedido feito por três cidadãos que abriram uma ação popular para questionar a nomeação poucos dias “após a homologação da delação premiada da construtora Odebrecht no âmbito da Operação Lava Jato”. A homologação da delação, que trata de Moreira Franco, ocorreu no dia 30 de janeiro, e a sua nomeação ocorreu no dia 2 de fevereiro.
No mesmo dia, Temer conferiu à Secretaria um status de ministério, o que deu a Moreira Franco o foro privilegiado no STF (Supremo Tribunal Federal).
Folhapress