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Categorias: Política
| Em 10 anos atrás

Juiz suspende direitos políticos de ex-Presidente da Câmara municipal de Jataí

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Gastos da Câmara em 2005 ficaram R$ 114.000 acima do esperado

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O juiz da 2ª Vara Cível, Fazendas Públicas, Meio Ambiente e Registros Públicos de Jataí, Thiago Soares Castelliano Lucena de Castro (foto), condenou o ex-vereador do município Ediglan da Silva Maia à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos.

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Enquanto era presidente da Câmara Municipal, Ediglan efetuou pagamento do salário dos vereadores em valor maior do que estabelecido em lei. O ex-vereador também terá de ressarcir os cofres públicos quanto ao valor pago a mais aos vereadores.Conforme a Lei Municipal nº 2570/2004, o subsídio do vereador foi fixado em 40% sobre o subsídio do deputado estadual, o que na época correspondia ao valor de R$ 3.816.

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Porém, segundo o Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), Ediglan determinou que o cálculo fosse realizado sobre toda a remuneração paga aos deputados, incluindo na base de cálculo o auxílio-moradia recebido por eles. Sendo assim, no ano de 2005, os vereadores de Jataí receberam R$ 4.716 e o presidente R$ 7.074.

Ediglan, em sua defesa, confirmou ter autorizado o pagamento do salário dos vereadores baseado na remuneração total dos deputados estaduais. Porém, ele alegou que não praticou o ato com má-fé, havendo apenas um erro de interpretação da lei e que, inclusive, já efetuou depósito do valor integral ao cofre municipal.

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O juiz, no entanto, observou que o erro cometido foi “inescusável” já que o ex-vereador é advogado, “presumidamente conhecedor do direito e do sistema de remuneração dos agentes públicos”.

Salário

Ao analisar os autos, o juiz constatou que a despesa total da Câmara em 2005 ficou aproximadamente R$ 114 mil acima do esperado, caso o salário dos vereadores fosse pago de acordo com a lei municipal. Ele destacou que o auxílio-moradia possui natureza indenizatória e, por isso, não poderia ter sido incluído no cálculo do subsídio dos vereadores.

O magistrado também ressaltou que, em duas ocasiões o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) informou como o subsídio dos vereadores de Jataí deveria ser calculado. Em agosto de 2004, o Ofício Circular nº 28/04 informou que deveria ser calculado sem considerar o auxílio-moradia dos deputados estaduais e, em junho de 2005, a Resolução nº 5.796/05 informou que o salário deles deveria ser de R$ 3.816.

Vereadores

Além disso, o Ministério Público do Estado de Goiás requisitou o ressarcimento aos cofres públicos pelos demais nove vereadores que cumpriam mandato na época. Entretanto Thiago Soares entendeu que não houve má-fé por parte deles. Ele ainda frisou que Ediglan já ressarciu os cofres públicos após execução fiscal.

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