Estádio Serra Dourada não estaria atendendo ao Estatuto do Torcedor
O juiz Leonardo Aprigio Chaves proibiu que a Federação Goiana de Futebol (FGF) utilize o Estádio Serra Dourada nas competições que organiza, até que apresente os laudos técnicos exigidos pelo artigo 23 do Estatuto do Torcedor, atestando, sem restrições, a segurança e adequação das instalações da praça esportiva.
A ação foi movida a pedido do Ministério Público de Goiás. Em caso de descumprimento, foi estabelecido o pagamento de multa de R$ 500 mil por jogo realizado.
Para o magistrado, a realização de competições esportivas no estádio infringiria norma expressa do Estatuto do Torcedor, além de representar risco aos frequentadores do local, razão pela qual considerou presentes os requisitos para a autorização da antecipação de tutela.
Entenda
No dia 15 de dezembro de 2015, o Ministério Público de Goiás, por meio do Grupo de Atuação Especial em Grandes Eventos do Futebol (GFUT), expediu recomendação à Federação Goiana de Futebol (FGF) e à Agência Goiana de Transportes e Obras (Agetop), para que não utilizassem ou disponibilizassem o Estádio Serra Dourada para jogos oficiais até que laudos técnicos confirmem a segurança do local.
No documento, foi apontado que laudo de segurança do Batalhão de Eventos da Polícia Militar de Goiás concluiu que “o Estádio Serra Dourada não oferece condições para jogos do Campeonato Goiano 2016, principalmente envolvendo as agremiações Goiás Esporte Clube e Vila Nova Futebol Clube”.
Nas recomendações, foi salientando que, desde 2013, reiteradas falhas eram apontadas no estádio, como irregularidades na acessibilidade, instalações elétricas, incêndio, pânico, segurança e vigilância sanitária, tendo sido concedido o prazo de 48 horas para que fossem informadas as providências tomadas. Contudo, a FGF não se manifestou no prazo estabelecido, levando os promotores do GFUT a ingressar com a ação civil pública.
Prevenção
Na ação é requerido que a FGF utilize o estádio somente após a aprovação dos quatro laudos técnicos previstos na Portaria nº 290/2015, do Ministério do Esporte relativos à segurança; vistoria de engenharia, acessibilidade e conforto; de prevenção e combate de incêndio e de condições sanitárias e de higiene.
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