Liminar da ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) para suspender o reajuste das tarifas do transporte coletivo da Região Metropolitana de Goiânia foi negada pelo juiz Eduardo Tavares dos Reis, da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia. As informações são do jornal O Popular.
De acordo com o juiz, a matéria envolve “vários aspectos jurídicos, como a possibilidade de interferência do Poder Judiciário na formação de políticas públicas, as consequências jurídicas de reconhecimento de eventual nulidade, pois existe um contrato que prevê a revisão anual, a responsabilização pelo custeio do sistema, se do usuário ou da coletividade, e mesmo a adoção de tal ou qual forma de custeio como decisão administrativa”.
Além disso, Eduardo dos Reis também considerou ser “compreensível” que os usuários do transporte coletivo reclamem do aumento das tarifas, mas que o julgador considere essa insatisfação como argumento para o deferimento da liminar.
Ainda de acordo com o jornal, o Ministério Público argumentou que o poder público deve arcar com as gratuidades e não o usuário.
A Câmara Deliberativa do Transporte Coletivo (CDTC) e o Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros de Goiânia continuam afirmando que o reajusta é necessário para manter o equilíbrio econômico e financeiro, uma vez que o repasse do poder público não foi realizado.