Juiz Eduardo Tavares dos Reis (Foto: Tribunal de Justiça de Goiás)
O Estado de Goiás terá que garantir a todos os servidores públicos estaduais civis que exerçam atividades de telefonia e teleatendimento, o direito a uma carga horário de trabalho máxima de seis horas diárias, sem redução de proventos. A determinação é do juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, Eduardo Tavares dos Reis.
Os servidores militares que também exercem essa mesma função terão de ser beneficiados, sem o prejuízo de serem empregados em outras atividades inerentes à carreira militar.
A determinação deve ser cumprida em até 90 dias, a contra do trânsito em julgado, para adotar as medidas necessárias para aplicação das Normas Regulamentares do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Segundo o juíza Eduardo dos Reis, apesar de ser incontroverso que os servidores estaduais sejam regidos por lei própria, é possível constatar pela documentação carreada aos autos que não há isonomia quanto àqueles que exercem a função de teleatendimento e telefonia nos diversos órgãos estaduais, onde alguns cumprem seis horas enquanto outros, oito horas diárias.
A Procuradoria-Geral do Estado emitiu parecer destacando a inaplicabilidade da Norma Regulamentadora n° 17 do MTE, sustentando que a uniformização da carga horária dos servidores está sujeita à conveniência do chefe do Poder Executivo de promover a alteração na lei. No entanto, o Ministério Público ressaltou que, mesmo com a minuta de anteprojeto nesse sentido, ela nunca foi enviada à Assembleia Legislativa do Estado de Goiás.
O juiz ainda ressaltou que a limitação da jornada de trabalho não se trata de um benefício ou vantagem para os servidores, mas de uma medida voltada à proteção da saúde e segurança do trabalho.
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