O juiz José Proto de Oliveira determinou nesta quarta-feira (10) que as empresas que operam o transporte coletivo na Região Metropolitana de Goiânia ocumpram o decreto municipal, permitindo apenas passageiros sentados nos ônibus.
As concessionárias têm 48 horas para cumprir a decisão. Se houver descumprimento, a prefeitura e as empresas terão de pagar multa diária e individual de R$ 5 mil.
Na sentença, o magistrado diz que as partes também são responsáveis por manter a distância mínima de um 1,5 metro entre as pessoas dentro dos terminais.
“Deverão as concessionárias de transporte público coletivo urbano observar, rigorosamente, no âmbito do Município de Goiânia, o limite de capacidade de passageiros sentados, sendo proibido o embarque nos veículos acima deste limite”, escreveu o juiz na decisão.
Em nota, a Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos (CMTC) disse que, como órgão gestor, está cumprindo o decreto da prefeitura de Goiânia naquilo que lhe compete organizar e fiscalizar a prestação do serviço.