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Juiz do Trabalho tira dúvidas sobre Reforma Trabalhista

Foi aprovado por maioria dos votos (296 a favor e 177 contra) no plenário da Câmara dos Deputados nesta quinta-feira (26)l, o Projeto de Lei (PL) 6.787/16 que trata sobre a Reforma Trabalhista proposta pelo governo federal. Mas as mudanças não começam a valer agora. Isso porque para o projeto virar Lei, antes é necessário que o Senado aprecie e vote o texto da Reforma. E, só depois que for aprovado pelos senadores, segue para a sanção presidencial. A mudança na legislação do trabalho divide opiniões entre a população, muita gente ainda tem dúvidas sobre o que de fato está sendo alterado e se as mudanças serão boas para empregados, ou somente para os patrões.

O juiz do trabalho do TRT-18 Rodrigo Dias da Fonseca explica que a mudança mais significativa da Reforma Trabalhista pode ser observada no que trata da  prevalência do negociado sobre o legislado. De acordo com o PL proposto, as convenções e os acordos coletivos de trabalho celebrados pelos sindicatos laborais e patronais podem sobrepor-se ao que está previsto na Lei Trabalhista. “De uma forma bem simplista, isso significa que se a negociação coletiva dispuser de forma diferente do que está previsto em Lei nas matérias indicadas no projeto, vale para efeito legal o que for negociado”, explica o juiz, que também é coordenador do MBA em Ciências e Legislação do Trabalho.

Um outro exemplo do que poderia ser objeto das negociações intersindicais ou entre empresa(s) e sindicato de trabalhadores é a duração de intervalo do almoço daqueles trabalhadores que cumprem mais de seis horas de trabalho diárias. O direito do trabalhador de receber as férias está mantido. O que muda neste aspecto é quanto ao período de gozo, que agora pode ser parcelado e, – se assim negociado entre patrão e empregado. “Neste sentido, os sindicatos poderiam negociar em convenções coletivas que o período de férias seja parcelado em até três vezes, desde que uma delas tenha ao menos duas semanas. Por exemplo, o trabalhador tirar 8 dias em janeiro, 14 dias em julho e 8 dias em dezembro”, explica o juiz. Ele conta que a proposta de mudança é similar ao que já acontece com os servidores públicos federal, que hoje podem ter férias parceladas em até três períodos ao ano, no máximo.

  • Mas essas são só algumas das mudanças previstas na Reforma Trabalhista que foi aprovada na Câmara dos Deputados. Veja outros pontos importantes no projeto:
  • O pagamento do imposto sindical deixa de ser obrigatório, mas o trabalhador que achar importante a manutenção da mensalidade pode optar por continuar pagando. Hoje esse imposto corresponde a um dia de trabalho do empregado por ano e é obrigatório.
  • Multa por não registro do funcionário pode chegar a R$ 3 mil por trabalhador não registrado. No caso de micro e pequenas empresas, o valor cai para R$ 800.
  • Trabalho remoto, ou home office: passa a ter regras específicas, como reembolso por despesas  por exemplo.
  • Trabalho intermitente: a proposta prevê a prestação de serviços de forma descontínua, podendo o funcionário trabalhar em dias e horários alternados. O empregador paga somente pelas horas efetivamente trabalhadas.

No total, são mais de 100 pontos alterados na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). O juiz do trabalho Rodrigo Dias Fonseca está disponível para entrevista e esclarecimentos sobre essas mudanças.

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Thais Dutra

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