Foi aprovado por maioria dos votos (296 a favor e 177 contra) no plenário da Câmara dos Deputados nesta quinta-feira (26)l, o Projeto de Lei (PL) 6.787/16 que trata sobre a Reforma Trabalhista proposta pelo governo federal. Mas as mudanças não começam a valer agora. Isso porque para o projeto virar Lei, antes é necessário que o Senado aprecie e vote o texto da Reforma. E, só depois que for aprovado pelos senadores, segue para a sanção presidencial. A mudança na legislação do trabalho divide opiniões entre a população, muita gente ainda tem dúvidas sobre o que de fato está sendo alterado e se as mudanças serão boas para empregados, ou somente para os patrões.
O juiz do trabalho do TRT-18 Rodrigo Dias da Fonseca explica que a mudança mais significativa da Reforma Trabalhista pode ser observada no que trata da prevalência do negociado sobre o legislado. De acordo com o PL proposto, as convenções e os acordos coletivos de trabalho celebrados pelos sindicatos laborais e patronais podem sobrepor-se ao que está previsto na Lei Trabalhista. “De uma forma bem simplista, isso significa que se a negociação coletiva dispuser de forma diferente do que está previsto em Lei nas matérias indicadas no projeto, vale para efeito legal o que for negociado”, explica o juiz, que também é coordenador do MBA em Ciências e Legislação do Trabalho.
Um outro exemplo do que poderia ser objeto das negociações intersindicais ou entre empresa(s) e sindicato de trabalhadores é a duração de intervalo do almoço daqueles trabalhadores que cumprem mais de seis horas de trabalho diárias. O direito do trabalhador de receber as férias está mantido. O que muda neste aspecto é quanto ao período de gozo, que agora pode ser parcelado e, – se assim negociado entre patrão e empregado. “Neste sentido, os sindicatos poderiam negociar em convenções coletivas que o período de férias seja parcelado em até três vezes, desde que uma delas tenha ao menos duas semanas. Por exemplo, o trabalhador tirar 8 dias em janeiro, 14 dias em julho e 8 dias em dezembro”, explica o juiz. Ele conta que a proposta de mudança é similar ao que já acontece com os servidores públicos federal, que hoje podem ter férias parceladas em até três períodos ao ano, no máximo.
No total, são mais de 100 pontos alterados na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). O juiz do trabalho Rodrigo Dias Fonseca está disponível para entrevista e esclarecimentos sobre essas mudanças.