O juiz federal Osório Ávila Neto proibiu nesta quinta-feira (28), a pedido do Ministério Público Federal, a montagem de acampamento do MST em frente ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que julga o ex-presidente Lula no caso do tríplex no dia 24 de janeiro.
O magistrado, contudo, rejeitou o pedido da Procuradoria de estabelecer como local do ato pró-Lula em Porto Alegre o Parque Farroupilha, distante 2,5 quilômetros da sede do tribunal, em Porto Alegre. Ele defendeu que o Parque da Harmonia -em frente à corte- possa receber manifestações em apoio ao petista no dia do julgamento na capital gaúcha.
“As manifestações de massa são do cotidiano de uma sociedade que se quer democrática e pluralista. Nenhuma instituição que detenha e exerça certa parcela do poder do Estado pode pretender funcionar sem que eventualmente receba certa pressão popular com o fito de influenciar no rumo das decisões que ali são tomadas”, escreveu o magistrado.
O MST pretendia montar um acampamento em frente ao TRF-4 a partir do dia 8 de janeiro para pressionar os três juízes que analisarão a apelação de Lula contra a sentença condenatória imposta pelo juiz Sergio Moro. Se confirmada a decisão de primeira instância, o petista fica inelegível devido à Lei da Ficha Limpa. Ele pode, porém, se manter na disputa eleitoral por meio de recursos.
Neto também determinou que seja estabelecido uma área de isolamento de trânsito e de permanência de manifestantes perto do tribunal.
O MPF havia pedido à Justiça que definisse como local para o ato pró-Lula o parque Farroupilha. A Procuradoria sugeriu ainda o parque Moinhos de Vento, distante 4,5 quilômetros da corte, para abrigar manifestantes contrários ao petista. O juiz negou o pedido e defendeu a realização de atos no parque Harmonia.
“Embora seja sedutora, sob o aspecto da garantia da ordem pública, criar-se amplos embaraços ao exercício deste direito, agitando hipóteses de violência e vandalismo iminente, o temor de tais ocorrências não pode levar à supressão do direito constitucional. A exceção não pode virar regra. É o que se daria, acaso se endereçasse ambos os grupos, apoiadores e oponentes do ex-presidente, às praças da Redenção [Farroupilha] e Moinhos de Vento”, escreveu o magistrado.
“Protestar é um ato midiático, exige perfeita remessa entre a ação de protesto e o destinatário da agitação. A foto deste grupo protestando em frente ao Tribunal dirá muito mais à coletividade mundial do que a foto deste mesmo grupo em praça a centenas de metros de distância”, afirmou Neto.
O juiz disse que as autoridades devem dividir os manifestantes de posições distintas para evitar vandalismo. Mas defendeu que os ativistas pró-Lula tenham a preferência para ocupar o parque Harmonia, por terem anunciado antes a intenção de utilizar o local.
O texto da decisão determina que “seja estabelecida área de isolamento para o trânsito e permanência dos manifestantes, correspondente à área formada pelo polígono entre as vias: rua Edvaldo Pereira Paiva, avenida Loureiro da Silva e avenida Augusto de Carvalho”.
A área excluiria o próprio Parque da Harmonia. Porém, de acordo com a assessoria de imprensa da Justiça Federal do Rio Grande do Sul, “os manifestantes poderão acessar o parque, mas não poderão ocupar as ruas do entorno, afetando o tráfego normal de veículos e pedestres”.
Lula foi condenado por Moro em julho deste ano a 9 anos e 6 meses de prisão pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro no caso do tríplex no Guarujá (SP) reformado pela empreiteira OAS.
O petista só começará a cumprir pena caso o TRF-4 ratifique a decisão. Na sentença, Moro afirmou que a prisão imediata de um ex-presidente “não deixa de envolver certos traumas” e que a “prudência” recomendava a espera do julgamento na segunda instância.
Lula é acusado de receber R$ 3,7 milhões de propina da OAS em decorrência de contratos da empresa com a Petrobras. O valor, segundo a Procuradoria, se referia à cessão pela OAS do apartamento ao ex-presidente, a reformas feitas pela construtora neste imóvel e ao transporte e armazenamento de seu acervo presidencial.
A defesa nega que Lula tenha cometido crimes.
Lula ainda é réu em dois processos na 13ª Vara Federal. Em um, é acusado de aceitar dinheiro de propina da Odebrecht para adquirir um terreno para o Instituto Lula e para comprar o apartamento vizinho ao que mora, em São Bernardo do Campo (SP).
No outro, é acusado de ter se beneficiado de R$ 1,02 milhão em benfeitorias em um sítio em Atibaia, frequentado pelo ex-presidente e seus familiares. As reformas teriam sido pagas pelas empreiteiras Odebrecht e OAS. A defesa do petista nega qualquer irregularidade. (Folhapress)