O juiz da Comarca de Goiânia Átila Naves Amaral determinou, em decisão proferida no último dia 19 de junho, que o blog Quid Novi, do jornalista Mino Pedrosa, a retirada imediata de postagem mentirosa e caluniosa que cita o governador Marconi Perillo (PSDB), classificada pelo magistrado como ofensiva e danosa à imagem do tucano. “O jornalista, no exercício de sua profissão extrapolou o limite da legalidade ao divulgar áudios pertencentes a processo eleitoral sob segredo de justiça em que foi decretado o sigilo e a suspensão de acesso de qualquer pessoa”, afirma o juiz na decisão, estebelecendo a aplicação de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento da decisão.
Na decisão, o juiz Átila Naves Amaral acatou o pedido de suspensão da postagem caluniosa apresentado pelo adovogado de Marconi, João Paulo Brzezinski, acolhendo argumentação segundo a qual Mino Pedrosa “divulgou em seu site na internet áudio protegido pelo segredo de justiça acompanhado da imagem do autor, em conversas telefônicas vazadas fora de seu contexto, distorcendo a realidade de forma a imputar-lhe práticas de corrupção, atingindo, por conseguinte, sua honra”. O magistrado afirma também que o áudio não pode ser publicado em nenhum outro meio, sob pena de sanção semelhante.
Segundo o juiz, está comprovado que o jornalista extrapolou o limite da legalidade na divulgação de áudios caluniosos, já que “consta na capa do processo eleitoral a etiqueta ‘segredo de justiça’ e “determinação do STF decretando o sigilo dos autos eleitorais, bem como despacho do juiz eleitoral suspendendo o acesso de qualquer pessoa às mídias ali constantes”. Assim, afirma o juiz, o jornalista deve proceder a “imediata retirada da matéria publicada em seu site, bem como se abster de publicá-la em qualquer outro meio”. Segundo Átila, “o lastro demonstra de forma inequívoca a probabilidade do direito e o perigo de dano” da postagem.