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Categorias: Cidades
| Em 11 anos atrás

Juiz determina afastamento do presidente da Comurg

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Mesmo afastado o presidente continua recebendo salário

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O juiz Fabiano de Aragão Fernandes, da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal, concedeu liminar determinando o afastamento temporário do cargo do presidente da Companhia de Urbanização de Goiânia (Comurg), Luciano Henrique de Castro

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O réu e outras 17 pessoas foram acionados pelo promotor de Justiça Fernando Krebs pela prática de atos de improbidade administrativa envolvendo fraude em licitações. Além das pessoas físicas, a ação civil pública do MP foi proposta contra 12 empresas, incluindo a Comurg.

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A decisão de afastamento temporário dos cargos na administração pública abrange, além de Luciano de Castro, os chefes de departamento da companhia, Albertino Simão Borges e Otomilton Pereira Pignata, e o funcionário municipal Clever Marques. Conforme explicado na decisão, o afastamento deverá perdurar até o fim da instrução processual e será feito sem prejuízo da remuneração recebida pelos réus.

O magistrado também determinou a indisponibilidade de bens de todos os requeridos. Primeiramente, deverá ser feita a tentativa de bloqueio de ativos financeiros, via Bacenjud, até o limite de R$ 22.096.728,69.

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Ao mesmo tempo, especifica o juiz, deverá ser encaminhada ordem de anotação de indisponibilidade de bens aos cartórios de registro de imóveis de Goiânia, Jussara e Cuiabá (MT), além de comando de bloqueio de veículos no Renajud.

Justificando sua decisão, o juiz ponderou que “os fatos demonstrados de plano evidenciam a possibilidade de que o julgamento de mérito se torne inócuo caso não concedida a medida antecipatória, ao passo em que a urgência da antecipação dos efeitos da decisão judicial igualmente se traduz na necessidade imperiosa de se estancar a sangria dos cofres públicos, diante das inúmeras irregularidades descritas”. Salientou ainda existirem fortes indícios do envolvimento dos réus Luciano de Castro, Otomilton Pignata, Albertino Simão e Clever Marques na prática de atos de improbidade, o que impõe o afastamento dos quatro dos cargos até que seja “melhor apurada a conduta e a participação de cada um no esquema fraudulento”.

Também foram acionadas as empresas Nacional Cardans Comércio de Auto Peças e Serviços Ltda., C.C.M. Comércio de Peças Ltda., Cardans e Molas do Centro-Oeste Peças e Serviços Ltda., Comerciauto Comércio e Serviços Ltda., Copese Serviços em Máquinas Ltda., Mape Máquinas e Peças e Ltda., Sedesp Construtora Eireli, NG Distribuidora de Peças Ltda – razão social da Triunfo Distribuidora de Peças Ltda., Stillo Comércio e Serviços Eireli ME, PS Diesel Ltda. ME, Alvorada Peças e Acessórios Ltda. ME, além da própria Comurg.

 

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