Um juiz da 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro (RJ) decidiu a favor do canal de humor Porta dos Fundos em um processo movido pelo Botafogo.
O time de futebol pediu indenização de R$ 1,2 milhão por danos morais e pelo uso indevido da imagem da sua marca.
O motivo é um esquete de 2015, retirado do YouTube após reclamação do clube, em que a camisa de um jogador do Botafogo estampava logomarcas da Netshoes, guaraná Dolly, Guaraviton e um anúncio de aluguel de apartamento, entre outros “classificados”.
Na época, o time havia fechado um acordo com a marca Casa & Video, que anunciou uma “liquidação maluca” de celulares nas costas da camiseta do time. O anúncio gerou críticas de comentaristas de futebol.
O argumento do Porta dos Fundos é de que não estava criticando o time isoladamente. “Era uma sátira que usou uma hipérbole, um excesso, mas fazendo referência a uma situação real. A intenção não era depreciar o Botafogo”, afirma o advogado do canal, Alexandre Fidalgo.
A Justiça considerou que não houve dano à imagem do time. Citando decisão do STF, o juiz afirma que trata-se de proteger a liberdade de expressão, já que “o vídeo de humor em questão tem o objetivo de crítica e reflexão acerca dos mecanismos de marketing desenvolvidos pelos times de futebol”.
“Não se observa o objetivo de achincalhamento do autor [Botafogo] quando se analisa o contexto do vídeo”, afirma a sentença judicial, publicada nesta segunda-feira (8).
Além disso, a Justiça considerou que não há proibição ao uso de uma marca, como o logotipo do Botafogo, se não houver finalidade comercial nem for causado prejuízo. Ainda cabe recurso da decisão.
O humorista Antonio Tabet, um dos fundadores do Porta dos Fundos, é vice-presidente de comunicação do Flamengo -mas afirma que não escreveu o roteiro, e que havia botafoguistas entre os que participaram da gravação.