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Categorias: Política
| Em 13 anos atrás

Juiz condena Giuseppe Vecci por improbidade administrativa

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O juiz Fernando Ribeiro de Oliveira, da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, condenou o secretário estadual de Gestão e Planejamento, Giuseppe Vecci, por improbidade administrativa. Ele terá de pagar multa no valor de 50 vezes o salário mensal que recebia quando ocupava o mesmo cargo, em 2001. O magistrado julgou procedente acusação do Ministério Público de que Vecci teria dispensado licitação para contratação de serviço de capacitação para servidores estaduais no Instituto Cambury, do qual ele e sua mulher eram os únicos sócios-proprietários.

Para o juiz, é incontestável nos autos que Vecci burlou o artigo 13, inciso I, alínea “a” da Constituição Estadual, que impede que secretários e outros agentes políticos firmem ou mantenham contratos com pessoa jurídica de direito público. Consta dos autos que a Cambury fechou contratos diretamente com os alunos, mas os cursos teriam sido pagos pelo Tesouro Estadual.

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“Entendo que ao elaborar os contratos em nome dos servidores, [o secretário] o fez na tentativa de se livrar do impedimento legal que tinha de contratar com a administração pública, quer seja diretamente ou indiretamente”, observou o juiz.  Segundo ele, se Vecci tivesse agido com “honestidade e imparcialidade”, teria comunicado à Comissão Permanente de Licitação da Secretaria de Estado do Planejamento e Desenvolvimento e demais órgãos que era sócio-gerente do Instituto Cambury e que, por isso, não poderia participar de licitações.

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Citando Emerson Garcia e Rogério Pacheco Alves, o magistrado ressaltou que “ainda que inexistisse norma expressa, tal vedação seria um imperativo de justiça e de moralidade, pois seria no mínimo insensato que o cão que zela pelo galinheiro tenha íntimos laços com a raposa que pretende nele se fartar.”

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No entanto, como constatou que não houve enriquecimento ilícito de Vecci e que a contratação do serviço não causou prejuízos ao erário estadual, Fernando Ribeiro optou por não impor a perda da função pública nem a suspensão dos direitos políticos do secretário. Ele fica impedido, entretanto, de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos. (Tribunal de Justiça)

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