O juiz de primeira instância Rolando Valcir Spanholo, da 21ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, autorizou que o Sindicato dos Servidores da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, o Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo e a Associação Brasiliense das Agências de Turismo Receptivo importem imediatamente vacinas contra a Covid-19 e imunizem seus associados sem necessidade de doar as doses para o SUS, de acordo com a CNN.
A Medida Provisória 1026, conhecida popularmente como MP das Vacinas, autoriza a compra de entes privados desde que sejam doadas para o Plano Nacional de Imunização, enquanto a vacinação do grupo prioritário não for concluída.
A decisão do juiz de primeira instância pode ser derrubada por instâncias superiores. De acordo com a CNN, a Advocacia-Geral da União (AGU) deve recorrer da decisão no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1)