O juiz de direito da 4ª Vara da Fazenda Pública Municipal, Dr. José Proto de Oliveira em medida liminar suspendeu os efeitos do decreto estadual e municipal que impediam que berçários funcionassem em quanto o período de pandemia fosse vigente. “Pugnam pela concessão de medida liminar, para suspender o ato do Decreto Governamental nº 9.653/2020, assim como o Decreto Municipal nº 1313-20, de igual teor, a fim de autorizar a retomada dos serviços presenciais da Educação Infantil (pré-escola), observando o rígido condicionamento ao protocolo sanitário da Secretaria de Saúde”, escreve na decisão.
O juiz sustenta que os berçários já demonstraram que possuem protocolos sanitários seguros para receber as crianças em seus espaços. Uma das argumentações é que se supermercados, motéis, shopping centers e casas de shows para adultos já retornaram suas atividades, não haveria motivos para negar o ensino. “Que é uma obrigação do Estado, da família e da sociedade para com a criança, e, que negar o ensino presencial, só agrava a situação, pois assim fizeram os pais buscarem meios alternativos ante a falta das escolas, aumentando as ‘escolas/creches clandestinas/irregulares'”.
O juiz considera que os berçários realizam uma atividade essencial e contrapõe que atividades não-essenciais já tiveram suas atividades reabertas. “Tendo em vista que diversas outras atividades, consideradas não essenciais, já tiveram sua reabertura autorizada, tais como: bares, salões de beleza, comércio de rua (Rua 44), escritórios, indústrias”, pontua.
“Clandestinas”
Para o juiz, a proibição do funcionamento das creches e berçários abriu caminho para a criação das chamadas ‘creches clandestinas’. “Onde as crianças são simplesmente deixadas, aos cuidados de pessoas não habilitadas, tais quais, as dirigentes de berçários formalizados, quando se exige, no mínimo, capacitação profissional”, salienta.