Acolhendo pedido do Ministério Público de Goiás, o juiz William Costa Mello, da 6ª Vara Cível de Goiânia, concedeu liminar em que determinou às operadoras do transporte coletivo urbano da Região Metropolitana da capital o imediato cumprimento das planilhas relativas à quantidade de viagens e horários, sob pena de multa de R$ 500,00 por infração. Também não será admitida superlotação dos veículos. Caberá à Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos (CMTC) fiscalizar o cumprimento da decisão.
A liminar foi requerida em ação civil pública proposta pelos promotores de Justiça Goiamilton Antônio Machado e Murilo de Morais e Miranda contra a Rápido Araguaia, HP Transportes Coletivos, Viação Reunidas, Cooperativa de Transportes do Estado de Goiás (Cootego), e Metrobus Transporte Coletivo.
Ao conceder a liminar, Willian Costa observou que a relação entre as empresas em questão e os usuários do transporte coletivo urbano configura “contrato de obrigação de fim”, em que um paga um preço e o outro se obriga a fazer o transporte de um ponto a outro. “Portanto, as empresas transportadoras (requeridas) devem cumprir alguns critérios elementares, tais como quantidade máxima de passageiros por veículo e tempo razoável de espera dos usuários nos pontos, sob pena, inclusive, de se violar direitos afetos à esfera da dignidade humana”, frisou. Confira aqui a íntegra da decisão.
A ação
Segundo sustentado pelos promotores na ação, para compensar prejuízo decorrente da falta de reajuste nas tarifas do transporte coletivo urbano, as empresas reduziram a frota em circulação durante o mês de agosto e, com isso, descumpriram os horários e planilhas das viagens, ocasionando caos nos terminais e pontos de ônibus. Além do desrespeito ao Código de Defesa do Consumidor, foi apontado que o posicionamento das empresas também descumpre obrigações da Lei Geral de Concessões.
As informações são do Ministério Público de Goiás.