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Cidades
| Em 4 anos atrás

Judiciário prorroga para agosto retomada das atividades presenciais

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O Judiciário prorrogou para 1º de agosto o prazo para retomada das atividades presenciais. Decreto foi assinado nesta segunda-feira (29) pelo presidente do Tribunal de Justiça, Walter Carlos Lemes. O motivo do adiamento do retorno gradual das atividades no Judiciário goiano é o agravamento da contaminação pela Covid-19 no Estado de Goiás. O início destas atividades estava previsto para o dia 15 de julho.

Com o decreto isso, ficam prorrogadas as audiências envolvendo réus presos, adolescentes em conflito com a lei em situação de internação ou de acolhimento institucional e familiar, além de medidas, criminais ou não, mas de caráter urgente, quando não for possível sua realização de forma integralmente virtual, por decisão judicial.

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Os prazos processuais continuam suspensos, nos casos de processos físicos. Também ficam prorrogados, até o dia 1º de setembro, os prazos de vigência dos decretos que mantém o funcionamento em regime de plantão no Tribunal de Justiça e o trabalho remoto para ajudar a conter a transmissão do novo coronavírus.

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Quanto aos júris, eles ficam autorizados a partir de 15 de agosto, para réus presos, com os mesmos cuidados determinados nos casos de audiência de custódia. Magistrados, servidores e estagiários que integram grupo de risco não atuarão de forma presencial.

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Sobre a retomada das audiências de custódia presenciais, a realização fica condicionada à possibilidade de atuação própria e necessária dos órgãos de segurança pública. Caso não seja possível, elas deverão ser realizadas por videoconferência.

Nos casos em que os atos processuais forem feitos presencialmente, o decreto determina que todas as pessoas presentes devem fazer uso de máscara e álcool em gel.

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 Além disso, só poderão adentrar no ambiente forense apenas aquelas pessoas que forem indispensáveis para o ato, com controle rigoroso nas entradas dos prédios, onde deverá ser feita a descontaminação das mãos com álcool em gel, utilização de máscaras e aferição de temperatura.

O distanciamento adequado, com limite máximo entre os presentes, também deve ser observado.

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Tags: TJGO