O Poder Judiciário em Goiás apresentou um Plano de Contingenciamento de despesas. A medida faz parte de acordo entre os três poderes, visando a redução de gastos, devido a diminuição de receitas durante o período da pandemia do novo coronavírus. Houve acordo entre os representantes do Executivo, Legislativo e Judiciário do estabelecimento de medidas que visam na promoção de até 30% do cortes de gastos públicos.
O presidente do Tribunal de Justiça de Goiás, Walter Carlos Lemes, anunciou por meio de decreto judiciário, uma série de redução de despesas como: racionalização do consumo de água, energia elétrica, telefonia (fixa e móvel) e serviços de postagem. O decreto já entrou em vigor.
Foi determinada a suspensão do início de novas obras e reformas, ressalvando-se as intervenções referentes à manutenção predial preventiva e corretiva, e aquelas de natureza urgente e emergencial.
Não será permitida a locação de novos imóveis para o funcionamento de unidades, além da imediata renegociação das locações vigentes, com a finalidade de reduzir os valores atualmente pagos.
Houve a limitação do gasto com combustível a 70% (setenta por cento) do valor realizado no mesmo período do exercício de 2019.
Viagens aéreas e rodoviárias também foram suspensas, bem como daquelas empreendidas com veículos oficiais, de representação ou não, independentemente da quilometragem, à exceção dos casos urgentes, desde que previamente autorizados pelo Presidente ou Diretor-Geral.
Está proibida durante o período da pandemia do novo coronavírus, a concessão de diárias e ajuda de custo a magistrados, servidores e colaboradores, salvo por deliberação expressa da Presidência, Escola Judicial e Diretoria-Geral.
A realização de concursos públicos não será permitida. Há a suspensão dos processos que estão em curso, ressalvado o concurso para provimento de serventias extrajudiciais. Contratos de estágio serão reavaliados.
Há ainda a suspensão de reajustes, repactuações e aditivos contratuais que resultem em aumento de despesas.
Também haverá a revisão de todos os contratos, buscando a redução linear em percentual estimado em 25% (vinte e cinco por cento) para início de negociações.
Foi destacada a redução de 25% (vinte e cinco por cento) nos contratos de vigilância, de maneira gradativa, em até 90 dias, mediante o estabelecimento de critérios objetivos para disponibilização e distribuição dos postos de trabalho.