O deputado federal Jovair Arantes, juntamente com o filho o deputado estadual Henrique Arantes foram julgados procedente a representação do promotor eleitoral Halfeld de Barros e do juiz da 128ª Zona Eleitoral, Cristiano Tavares por propaganda eleitoral antecipada, em Acreúna, interior do Estado de Goiás. Por terem violado o período permitido a vinculação de propaganda eleitoral, conforme determina a legislação eleitoral, Jovair e Henrique Atantes foram multados em R$ 5 mil.
Segundo o promotor, os deputados fizeram um discurso a favor do candidato a vereador Elias Ferreira Fernandes no dia 19 de julho de 2016, configurando propaganda eleitoral espontânea, ou seja, de acordo com a legislação aplicáveis às eleições deste ano, as propagandas e pedidos de voto só poderiam ser realizados a partir do dia 16 de agosto de 2016.
De acordo com a assessoria de imprensa do deputado estadual Henrique Arantes, o discurso referido pelo promotor, foi uma gravação feita pela câmera de um celular após o termino de uma convenção, onde os deputado Jovair e o filho Henrique Arantes aparecem ao lado do candidato a vereador Elias Fernandes. No vídeo eles promovem seu aliado partidário e enaltece suas aptidões para o cargo de vereador.
Ainda segundo a assessoria a gravação de fato aconteceu antes das propagandas eleitorais permitidas, no entanto, o combinado entre o candidato e os deputados seria de divulgar o vídeo a partir do período permitido pela legislação eleitoral. Mas, Elias veiculou o vídeo antes, devido a empolgação dos familiares. Jovair e Henrique irão entrar com recurso.