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Jornal Nacional destaca app do Detran-GO que dá desconto de 40% em multas

Goiás é o primeiro Estado a lançar uma ferramenta capaz de conceder descontos de 20% a 40% em multas de trânsito. O aplicativo Serviço Nacional de Notificação Eletrônica (SNE) já está disponível nas lojas virtuais de smartphones, para dispositivos Android e IOS. A novidade foi destaque na edição da última quarta-feira (18/10) no Jornal Nacional.

A reportagem destaca o exemplo de um condutor que recebeu uma multa no valor de R$ 130 por dirigir em rodovia com os faróis desligados, mas conseguiu reduzir e efetuar o pagamento em R$ 78 (40% de desconto) utilizando o aplicativo do SNE. “É uma ótima oportunidade para a gente ter desconto e ficar mais ciente e atento às irregularidades que a gente comete”, considera o engenheiro eletricista Cristian Rangel Pinto.

O app oferece dois tipos de descontos: de 20% para motoristas notificados, mas que desejam recorrer da multa; e de 40% para condutores que reconhecem a infração e não vão entrar com recurso. Com o aplicativo, a multa será enviada online aos condutores em até 24 horas após o cometimento da infração.

“O condutor terá um benefício financeiro e terá acesso mais cedo também à pontuação. Tomar conhecimento do somatório das multas de forma mais rápida permitirá ao condutor também mudar a forma de dirigir e evitar infrações. Ele terá mais controle das multas geradas”, explica o presidente do Detran-GO, Manoel Xavier Ferreira Filho.

O aplicativo traz o que há de mais moderno para os usuários dos serviços do Detran-GO. Para isso, foi necessária uma adesão ao Denatran e ao Serpro, que é responsável pelo processamento de dados do governo federal. Além de Goiás, o Distrito Federal e Mato Grosso do Sul também já iniciaram a disponibilização do aplicativo SNE.

O usuário interessado pode baixar o aplicativo SNE e cadastrar seu veículo. Se possuir mais de um carro, deve ter um cadastro para cada veículo. Caso a multa aplicada seja indevida, o usuário tem duas opções: pagar com desconto de 20%, apresentar o recurso e no êxito receber o seu dinheiro de volta; ou partir para o processo convencional, em que não se paga valor nenhum e recorre, no entanto, caso não tenha êxito, pagará o valor integral.

Marcley Matos

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