O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, posicionou-se contra a interrupção da reforma da Previdência, que foi enviada pelo governo ao Congresso no início de dezembro e se encontra em tramitação na Câmara dos Deputados (José Cruz/Arquivo Agência Brasil)
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, posicionou-se contra a interrupção da reforma da Previdência, que foi enviada pelo governo ao Congresso no início de dezembro e se encontra em tramitação na Câmara dos Deputados.
Janot se manifestou em uma ação proposta no Supremo Tribunal Federal (STF) pela Confederação Nacional de Trabalhadores da Indústria Química (CNTQ) e mais dois sindicatos que pediam ao Judiciário a suspensão imediata da tramitação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que visa a alterar as regras da aposentadoria.
Os requerentes alegavam que o texto proposto pelo governo na PEC 287/2016 fere preceitos fundamentais da Constituição, incluindo cláusulas pétreas, ou sejam, que não poderiam ser alteradas por meio de PEC. Entre os preceitos violados estariam a cidadania e a dignidade humana e o direito a uma aposentadoria digna.
Para o procurador-geral da República, julgamentos anteriores mostram que a própria jurisprudência não permite a intervenção preventiva do Supremo no processo legislativo. A única exceção seria quando a ação fosse proposta por algum parlamentar, para assegurar o processo legislativo adequado, o que não é o caso.
“Ainda que possa haver na PEC 287/2016 ofensa potencial a preceitos constitucionais protegidos por cláusula pétrea, não há viabilidade de apreciar a pretensão deduzida pelos arguentes, por se tratar de mera proposição legislativa sujeita a debates e alterações no curso do processo legislativo”, afirmou Janot, que pediu o indeferimento total do pedido.
Ontem (25), representantes de confederações, associações e sindicatos realizaram um abraço simbólico do prédio da Previdência Social, em Brasília, em protesto contra as propostas do governo para mudar as regras da aposentadoria.
Proposta
Pelas novas regras apresentadas, o trabalhador precisa atingir a idade mínima de 65 anos e pelo menos 25 anos de contribuição para poder se aposentar. Neste caso, ele receberá 76% do valor da aposentadoria – que corresponderá a 51% da média dos salários de contribuição, acrescidos de um ponto percentual desta média para cada ano de contribuição.
A cada ano que contribuir a mais, o trabalhador terá direito a um ponto percentual. Desta forma, para receber a aposentadoria integral (100% do valor), o trabalhador precisará contribuir por 49 anos – a soma dos 25 anos obrigatórios e 24 anos a mais.
Ainda conforme a proposta do governo, haverá uma regra de transição para quem está perto da aposentadoria. Homens com 50 anos de idade ou mais e mulheres com 45 anos de idade ou mais poderão se aposentar com regras diferenciadas.
A regra de transição só vale para o tempo de aposentadoria, já para o cálculo do benefício valerá a nova regra proposta. Trabalhadores nessa situação deverão cumprir um período adicional de contribuição, uma espécie de “pedágio”, equivalente a 50% do tempo que faltaria para atingir o tempo de contribuição exigido.
O governo argumenta que a reforma é necessária por causa do envelhecimento da população e do aumento das despesas da União com o pagamento de aposentadorias, e que as medidas fazem parte do pacote de medidas do ajuste fiscal da economia.
Com informações da Agência Brasil
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