Categorias: Política

Janela para troca de partidos é aprovada pelos senadores

Os senadores aprovaram nesta quarta-feira (9), em dois turnos e com 61 votos favoráveis, parte da PEC 113/2015 para possibilitar que os detentores de mandatos eletivos possam deixar os partidos pelos quais foram eleitos nos 30 dias seguintes à promulgação da Emenda Constitucional, sem perder o mandato. A desfiliação, porém, não será considerada para fins de distribuição do dinheiro do Fundo Partidário e do acesso gratuito ao tempo de rádio e televisão.

Essa possibilidade de mudança de partido sem perda de mandato fazia parte da proposta de emenda constitucional que trata da reforma política já aprovada pelos deputados. O restante do texto, inclusive com a possibilidade do fim de reeleição para presidente, governador e prefeito, vai ser examinado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O relator, senador Raimundo Lira (PMDB-PB), explicou que só havia consenso para que fosse votado ainda este ano o artigo da PEC que trata da “janela eleitoral”.

Partido da Mulher

Ao defender a aprovação da proposta, os senadores Renan Calheiros (PMDB-AL) e Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) registraram o caso do Partido da Mulher Brasileira, criado em setembro último. O PMB conta com 20 deputados, dos quais duas mulheres. A entrada no novo partido tem sido a brecha dos novos deputados para sair de suas legendas sem perder o mandato. 

— A proposta significa, na prática, criarmos um instrumento constitucional para estancar a deformação do processo político brasileiro e, especialmente, o processo partidário — declarou Renan Calheiros.

Valadares também chamou atenção para o caso do PMB.

– Estou tomando conhecimento de que já são 20 deputados inscritos no Partido das Mulheres, sendo que apenas duas mulheres. Vê-se que essa foi uma manobra exclusivamente para mudar de partido. O deputado leva consigo o fundo partidário, dá prejuízo àqueles partidos que se organizaram ao longo de tantos e tantos anos, subtraindo parcelas importantes do fundo partidário — afirmou Valadares.

Liminar

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, concedeu em 10 de novembro uma liminar para restabelecer o prazo de 30 dias para que detentores de mandatos eletivos se filiem aos novos partidos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) imediatamente antes da entrada em vigor da Lei 13.165/2015. Esse prazo venceu nesta quarta-feira.

A lei da minirreforma eleitoral excluiu a criação de nova legenda como hipótese de justa causa para a desfiliação sem perda de mandato por infidelidade partidária.

Promulgação

Segundo o presidente do Senado, Renan Calheiros, a data de promulgação da PEC, será definida após um acordo entre os líderes partidários.

Marcley Matos

Notícias Recentes

Com time reserva, São Paulo vence Atlético-GO que atinge 14 derrotas no Brasileirão

Nem a mudança de técnico alterou a rotina do Atletico-GO no Campeonato Brasileiro da Série…

11/08/2024

Equipe da França auxilia na remoção de motores da aeronave da Voepass e primeiros corpos são identificados

Neste domingo (11), o Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa), da Força…

11/08/2024

Polícia prende quadrilha especializada em furtar cartões presos em caixa eletrônico

Uma ação conjunta entre PMGO, PMDF E PMCE prendeu 4 integrantes de uma quadrilha que…

11/08/2024

Médica que iria embarcar em avião que caiu em Vinhedo mudou passagem após pressentimento do pai

A médica Juliana Chiumento comprou uma passagem para a viagem programada na tarde de sexta-feira…

11/08/2024

Licença-paternidade : Conheça a importância e as regras desse benefício

Conforme a Organização Internacional do Trabalho (OIT), 115 países oferecem o benefício da licença-paternidade. No…

11/08/2024

“Saúde não é despesa, é investimento”, afirma Vanderlan Cardoso

“Saúde não é despesa, é investimento, principalmente na atenção primária”, ressaltou Vanderlan ao tratar da…

11/08/2024