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Já é lei: Francisco Jr garante investigação imediata em casos de desaparecimentos

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Projeto de lei do deputado estadual Francisco Jr (PSD), que dispõe sobre a investigação imediata nos casos de desaparecimento de crianças ou adolescentes, foi sancionado pelo atual governador do estado de Goiás, José Eliton.

O projeto sancionado foi apresentado em março de 2017 e tem como foco o grupo de crianças e adolescentes desaparecidos no estado de Goiás, esse foco tem origem na necessidade de se ter uma atenção especial voltada a esse grupo, já que segundo estimativas cerca de 40 mil crianças e adolescentes desaparecem no Brasil anualmente. 

Segundo o deputado, a lei visa aprimorar e potencializar a divulgação dos casos de desaparecimento envolvendo crianças ou adolescentes, “mediante a determinação de que a autoridade policial deva fazer a interlocução com outros órgãos do aparato estatal de modo a ampliar a divulgação da ocorrência.”, explica Francisco Jr.

De acordo com a Lei de nº 20.036, a autoridade policial deverá iniciar a investigação do desaparecimento da criança e adolescente imediatamente após a notificação do fato aos órgãos competentes.

Além do início imediato da investigação, a lei garante também, através das autoridades, a adoção de medidas que visem dar ampla publicidade do fato à população, realizando comunicação com órgãos como a Polícia Rodoviária Federal e Estadual, companhias interestaduais, aeroportos e terminais rodoviários, fornecendo todos os dados necessários à identificação da criança ou adolescente desaparecido, para que esses dados possam ser divulgados através dos meios de comunicação desses órgãos, incluindo suas mídias sociais.

A rapidez na investigação e a divulgação ampla de dados que possam auxiliar na identificação de pessoa desaparecida são pontos importantes para que uma investigação possa render bons frutos, afirma Francisco Jr “Especialistas em criminologia apontam que é necessário ser o mais ágil possível nos casos de rapto e desaparecimento, já que as primeiras 24 horas podem ser decisivas. Deste modo, é necessário mobilizar em poucas horas, meios consideráveis para uma difusão massiva de informações sobre identidade da criança ou adolescente desaparecida.”, explica o deputado.

Outro ponto importante abordado pela lei é o retorno do responsável pela notificação de desaparecimento às autoridades policiais, as mesmas contactadas no momento da notificação, para comunicar a localização ou o retorno espontâneo da criança ou adolescente desaparecido.

Samuel Straiotto

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